Pelotas: Vitimas do ciclone podem consultar liberação do FGTS
Reconhecimento do Decreto de Situação de Emergência em Pelotas pelo governo federal abre caminho para saques de recursos do fundo
Medida oportunizada pelo reconhecimento da Situação de Emergência de Pelotas, devido aos estragos causados pelo ciclone de julho (Decreto 6.753/2023), a liberação da consulta ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estará disponível a partir da quarta-feira (25). Quem tiver direito poderá sacar o valor. Conforme a Defesa Civil Municipal, 96 endereços que registraram prejuízos com o evento climático foram cadastrados junto à Caixa. Para os atingidos pelos alagamentos de setembro, o benefício está em fase de cadastro e a consulta deverá estar liberada em torno de duas semanas.
Conforme o explica o secretário de Assistência Social, Tiago Bündchen, poderão ocorrer situações de algumas pessoas tentarem acessar o recurso pelo aplicativo e não conseguirem por não constar o endereço. São casos de moradores que não foram atendidos pela SAS, mas que tiveram algum prejuízo no imóvel, o repararam e querem acesso recurso para cobrir o custo. A orientação é que, nesses casos, o trabalhador, que tem direito ao FGTS, dirija-se à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SHRF) para manifestar interesse, registrando que foi atingido e que quer se cadastrar para receber. A Secretaria de Habitação fica na rua General Osório, 457, entre as ruas Dom Pedro e General Telles.
A consulta poderá ser feita por meio do aplicativo da Caixa e quem não tiver o dispositivo eletrônico deverá procurar a informação em uma agência do banco.
Atingidos pelas enchentes de setembro
Conforme a Secretaria de Assistência Social (SAS), o reconhecimento pela União do Decreto 6.784/2023 de Situação de Emergência devido ao alagamentos de setembro em Pelotas também permitirá a liberação do FGTS para outras pessoas. O processo está em fase de levantamento e registro de todos os endereços atingidos, no sistema da Caixa para a liberação da consulta e do valor que for disponibilizado.
A liberação do FGTS
O saque do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, por causa de necessidade pessoal decorrente de desastres naturais, foi instituído pela Lei 10.878/2004. É destinado ao trabalhador que possui saldo em conta vinculada de FGTS, que teve sua residência danificada pelo evento climático considerado desastre, com Situação de Emergência reconhecida pelo Governo Federal e que não tenha realizado saque do Fundo por esse motivo. O valor liberado nessa situação é de até R$ 6.220,00, que é teto para o caso.