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Quando o Xandão encontra Juvenal: O STF e o enigma do “Quis custodiet ipsos custodes?”

POR: João Darzone - Presidente do Observatório Social de São Leopoldo

O Julgamento de Nuremberg foi uma série de processos judiciais conduzidos pelos aliados após a Segunda Guerra Mundial para julgar os líderes nazistas por crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

Um dos princípios fundamentais estabelecidos durante esses julgamentos foi que a obediência a ordens superiores não exime um indivíduo de responsabilidade por seus atos, especialmente quando essas ordens são claramente ilegais ou inconstitucionais.

Esse princípio é conhecido como “Princípio de Nuremberg” ou “Defesa de Nuremberg” e estabelece que um indivíduo tem a obrigação moral e legal de desobedecer a ordens que sejam manifestamente ilegais, mesmo que emanadas de uma autoridade superior, como um juiz de direito.

A premissa por trás desse princípio é que todo ser humano tem a capacidade de discernir entre o certo e o errado e deve agir de acordo com sua consciência, independentemente das ordens recebidas. Isso significa que, se um juiz emitir uma ordem que seja claramente inconstitucional ou ilegal, é dever do indivíduo recusar-se a cumpri-la.

Esse princípio é fundamental para o Estado de Direito e para a proteção dos direitos humanos. Ele garante que ninguém esteja acima da lei e que todos sejam responsáveis por suas ações, independentemente de sua posição ou autoridade. Também evita que indivíduos cometam crimes ou violações de direitos humanos sob o pretexto de estarem apenas seguindo ordens.

No entanto, é importante ressaltar que a desobediência a ordens superiores deve ser reservada para casos extremos, em que a ilegalidade ou inconstitucionalidade da ordem seja evidente e inequívoca. Em situações menos claras, é recomendável buscar orientação legal ou recorrer a instâncias superiores antes de tomar uma decisão.

Absolutamente. Uma decisão judicial que vise estabelecer a censura deve ser descumprida, com base no princípio estabelecido no Julgamento de Nuremberg. A liberdade de expressão é um direito fundamental em uma sociedade democrática e qualquer tentativa de restringi-la, mesmo que por meio de uma decisão judicial, deve ser contestada.

A censura é uma forma de controle da informação e das ideias, que vai contra os princípios básicos da democracia e do Estado de Direito.

Ela limita o livre fluxo de informações, impede o debate público e cerceia a capacidade dos indivíduos de formar suas próprias opiniões. Além disso, a censura pode ser usada como uma ferramenta de opressão, permitindo que aqueles no poder silenciem vozes dissidentes e controlem a narrativa pública.

Portanto, se um juiz emitir uma ordem que estabeleça a censura, é dever de todos os cidadãos, incluindo outros membros do Judiciário, da mídia e da sociedade civil, resistir e se opor a essa ordem.

Isso pode envolver a desobediência civil pacífica, a contestação legal da decisão em instâncias superiores e a mobilização da opinião pública para pressionar pela revogação da ordem.

É crucial que a sociedade se mantenha vigilante e proativa na defesa da liberdade de expressão e na luta contra qualquer forma de censura, para preservar a integridade da democracia e proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos.

É importante notar que, embora Hitler não tenha dado nenhuma ordem direta de genocídio, as autoridades nazistas de escalão inferior foram condenadas por seus crimes no Julgamento de Nuremberg.

Isso ocorreu porque, mesmo sem ordens explícitas, essas autoridades participaram ativamente da implementação de políticas e ações que resultaram no genocídio e em outros crimes contra a humanidade.

Eles (NAZISTAS) não questionaram a moralidade ou a legalidade dessas ações, optando por seguir cegamente a ideologia nazista e contribuir para o sistema de extermínio em massa.

Esse fato destaca a importância da responsabilidade individual e da obrigação moral de questionar e resistir a ordens imorais ou ilegais, independentemente do nível de autoridade de quem as emite.

Os crimes cometidos pelo regime nazista foram tão atrozes e em uma escala tão grande que se tornou evidente que a obediência cega não poderia ser usada como defesa.

O Julgamento de Nuremberg estabeleceu um precedente crucial ao responsabilizar indivíduos por suas ações, mesmo quando essas ações foram realizadas sob a égide de um governo ou autoridade superior.

Esse princípio continua sendo relevante hoje (ou menos deveria), lembrando-nos da importância de manter nossa consciência moral e de nos opormos a qualquer forma de injustiça ou violação dos direitos humanos, independentemente de quem esteja por trás dessas ações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil também reconheceu o princípio de que ninguém é obrigado a cumprir uma ordem ilegal, mesmo que emanada de uma autoridade judicial. No julgamento do Habeas Corpus 73454, o STF estabeleceu que é dever de cidadania opor-se a uma ordem ilegal, pois, caso contrário, nega-se o Estado de Direito.
Essa decisão histórica do STF (composição da década de 90) reforça a ideia de que a obediência cega a ordens superiores não pode ser usada como justificativa para ações ilegais ou inconstitucionais.

Além disso, o STF (composição da década de 90) também reconheceu que a ocultação de um indivíduo para evitar o cumprimento de uma ordem de prisão ilegal não pode ser o único fundamento para a decretação de uma nova prisão preventiva.

Isso demonstra que, mesmo quando um indivíduo se opõe ativamente a uma ordem ilegal, essa oposição não pode ser usada como justificativa para novas medidas punitivas, desde que a nova ordem de prisão atenda aos requisitos legais estabelecidos no Código de Processo Penal.

No entanto, é importante considerar que o Supremo Tribunal Federal, como última instância do Poder Judiciário brasileiro, tem, em tese, a permissão para tomar decisões inconstitucionais, uma vez que não há instância superior para recorrer de suas decisões.

Isso levanta a questão fundamental: “Quis custodiet ipsos custodes?” ou “Quem vigia os vigilantes?”.

Essa frase em latim, atribuída ao poeta romano Juvenal, destaca a importância de haver mecanismos de controle e fiscalização sobre aqueles que detêm o poder de tomar decisões que afetam a sociedade como um todo.

No caso do STF, embora seus ministros sejam nomeados por um processo político e tenham a prerrogativa de interpretar a Constituição, é essencial que haja um equilíbrio de poderes e uma constante vigilância por parte da sociedade civil, da imprensa e de outras instituições democráticas.

A possibilidade de decisões inconstitucionais por parte do STF reforça a necessidade de um debate público robusto, de uma cidadania ativa e engajada, e de uma imprensa livre e independente, capaz de questionar e criticar as ações do Poder Judiciário quando necessário.

Somente por meio desse controle social e da pressão da opinião pública é possível garantir que mesmo a mais alta corte do país aja dentro dos limites constitucionais e em prol dos interesses da sociedade.

Em suma, o Julgamento de Nuremberg, a decisão do STF no Habeas Corpus 73454 e a máxima de Juvenal sobre quem vigia os vigilantes nos lembram que a defesa do Estado de Direito e a proteção dos direitos fundamentais são responsabilidades de todos os cidadãos e instituições.
Cabe a cada um de nós, individual e coletivamente, exercer o papel de vigilância e controle sobre os poderes constituídos, resistindo a ordens ilegais, questionando decisões inconstitucionais e lutando pela preservação da democracia e da justiça.

Somente assim poderemos construir uma sociedade verdadeiramente livre, justa e solidária, na qual os direitos de todos sejam respeitados e os abusos de poder sejam coibidos.

Entendeu agora o perrengue em que está metido o Xandão?

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