Dicas para não cair na malha fina
Dados informados no ato da declaração do Imposto de Renda devem ser segurados por comprovantes e recibos
Uma das maiores preocupações que o contribuinte deve ter ao iniciar o processo de declaração do Imposto de Renda é não cair na malha fina. Para evitar esse tipo de dor de cabeça é importante realizar todo o processo com antecedência, garantindo que as informações são consistentes e verdadeiras. Mas como um cidadão cai na malha fina? Segundo a Receita Federal, sempre que se verifica algum tipo de inconsistência após uma revisão sistemática de todas as declarações dos contribuintes. Ao encontrar a irregularidade, o órgão pode desvendar o erro internamente ou intimar que a pessoa apresente esclarecimentos.
De acordo com a advogada tributarista Rhuana Cesar, para não ser pego na malha fina é indispensável seguir os parâmetros, item por item, e sempre ter a documentação que suporte a informação preenchida. “Com as despesas de saúde, por exemplo, os valores declarados devem estar comprovados em recibos, e esses recibos precisam estar no nome da pessoa ou de seus dependentes”, comenta. A especialista acrescenta ainda que algumas situações são as mais comuns para levar a declaração ao equívoco, “geralmente por erros de números ou vírgulas”. Confira abaixo algumas delas:
Variação Patrimonial
Variação patrimonial indica a possibilidade de fraude
O aumento de patrimônio em inconformidade com os rendimentos declarados (tributáveis, isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte) indica a possibilidade de fraude ou omissão de receita.
Pagamento de aluguéis
O pagamento de aluguel deve ser informado na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”
Se o contribuinte mora num imóvel alugado, deve informar o pagamento dos valores pagos ao proprietário do imóvel, quaisquer que sejam eles, no campo Pagamentos Efetuados, na linha 70. A despesa não é dedutível, mas a omissão de informação pode gerar multa.
Previdência Privada
Tenha em mãos o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira
É preciso ter em mãos o informe de rendimentos que a instituição financeira que fez os pagamentos do plano de previdência fornece, para saber o valor total a ser declarado. Ainda deve-se ter a informação de qual é a tabela que rege o modelo de tributação.