Fazer uma festa em um local mais agradável para recepcionar os convidados com conforto é o desejo de muitos consumidores. Um buffet, casa de espetáculos ou até mesmo um restaurante, podem ser ótimas opções, mas as condições de prestação dos serviços precisam ser avaliados para que o consumidor não tome a decisão errada.
Hoje muitas casas de festas preparam algumas “armadilhas”, transformando o que deveria ser uma agradável experiência em um pesadelo. Pensando nisso, a PROTESTE, Associação de Consumidores, separou algumas dicas, que podem ajudar o consumidor a identificar se a prestação de serviços será satisfatória por parte do fornecedor.
O primeiro passo é buscar o máximo de informações. Visite o endereço físico da empresa que oferece o pacote, pesquise os comentários em sites de reclamações e busque contato com outros consumidores que já contrataram os serviços. Dedique um tempo e peça permissão para visitar uma festa de outro cliente. Veja também se há reclamações contra a empresa nos órgãos de proteção ao consumidor.
Antes de fechar qualquer negócio, compare os preços. Pesquise valores de pacotes em outras casas de festas próximas de onde pretende realizar o evento. Caso perceba uma grande distorção de valores, é importante ficar atento e, então, refazer a pesquisa sugerida no tópico anterior.
Mesmo que o preço for tentador, evite pagar à vista. Quanto maior o tempo entre o pagamento e o evento, mais riscos para o consumidor. Opte por pagar uma pequena quantia para reservar o local escolhido e o restante do valor pague no dia do evento, dessa forma, você evitará maiores problemas se seu evento não for realizado da forma planejada. Empresas que trabalham com preços muito abaixo do mercado têm maior tendência de apresentar algum problema.
Na hora de fechar o negócio, tenha cuidado ao assinar o contrato. Antes de assinar verifique se tudo o que foi acordado está escrito e detalhado. Cuidado com cláusulas abusivas em relação a pessoas extras na festa, quantidade de produtos e outros quesitos. Lembre-se de pedir o contrato social atualizado do estabelecimento e anexá-lo ao contrato. Se conhecer os sócios e for vítima de algum golpe, tendo estes dois documentos à mão, aumentam as chances de ser indenizado.