Planos de saúde devem cobrir número ilimitado de sessões de psicoterapia
Quem vive nas grandes cidades segue uma rotina um tanto caótica, sendo obrigado a lidar com serviços de má qualidade, trânsito, violência, entre outros problemas.
O estresse do dia a dia tem levado muitas pessoas a buscarem acompanhamento psicológico, que em geral não é barato.
O que muitos não sabem é que o atendimento psicoterapêutico, além de ser coberto pelos planos de saúde, agora não têm limite de cobertura. Isso porque a Justiça Federal determinou aos planos de todo Brasil que ofereçam cobertura ilimitada para sessões de psicoterapia a seus clientes.
A decisão, feita a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, anula parte da resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecia a obrigatoriedade dos convênios de arcar com apenas 18 atendimentos anuais.
De acordo com o Ministério Público Federal, a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde, fixa, como regra, a inexistência de limite para a cobertura assistencial. Há exceções como tratamentos experimentais, inseminação artificial e procedimentos odontológicos, mas não há nada no texto que cite psicoterapia.
“No Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que lista todos os procedimentos obrigatórios que os planos devem oferecer ao consumidor, consta sessões de psicoterapia, psicólogos e terapias ocupacionais”, esclarece Joanna Porto, especialista em direito à saúde do escritório Porto, Guerra & Bitetti.
Por isso, a grande maioria dos planos já apresenta em seu quadro de associados especialistas da área. “Se o profissional estiver cadastrado, o procedimento deve ser gratuito. Caso o consumidor opte por um profissional de fora do plano, é importante que ele esteja atento aos valores e consulte bem se a operadora possui opções de reembolso”, explica a advogada.
Caso o plano não tenha nenhum profissional da área cadastrado, o valor das consultas deve ser restituído ao consumidor integralmente, cabendo medidas legais caso isso não seja cumprido.
“Se a operadora descumprir essas regras, ela poderá ser advertida, multada e até, em último caso, ter sua venda de planos suspensa”, alerta Joanna. “Por isso, é importante que, caso encontre problemas, o beneficiário faça a reclamação à ANS e assegure o seu direito ao tratamento”.