O Ministério do Meio Ambiente publicou um decreto que limita a quantidade da substância nas tintas usadas em produtos infantis, escolares e pinturas imobiliárias. A partir de agora, o teor máximo de chumbo permitido nesses produtos será 0,06% (seis centésimos por cento).
O Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) será o órgão responsável por fiscalizar, punir e recolher do mercado o que for fabricado, comercializado ou importado com teor acima do autorizado. Quando esses produtos forem identificados, o fabricante ou importador será obrigado a providenciar o recolhimento do comércio e a divulgar na mídia quais são os produtos que se encontram fora das especificações. Os artigos recolhidos e os lotes irregulares devem ser destruídos e destinados de maneira ambientalmente adequada, sob a responsabilidade dos próprios fabricantes.
Exceções
As regras previstas no decreto não afetam as tintas, vernizes e materiais similares encontradas no revestimento de superfícies de uso industrial, agrícola ou comercial, como pinturas automotivas, móveis, utensílios e eletrodomésticos.
Cuidados
O chumbo causa várias doenças e pode afetar de forma grave as funções cerebrais, sangue, rins, sistema digestivo e reprodutor. A substância ainda pode produzir mutações genéticas em descendentes. De acordo com pesquisas, as crianças estão mais expostas à contaminação. Isso porque ao brincarem, levarem a mão à boca e até consumirem alimentos, elas absorvem de quatro a cinco vezes mais substâncias potencialmente tóxicas do que os adultos.