Cooperesíduos: nota de esclarecimento da Prefeitura de São Leopoldo
O Município de São Leopoldo e a empresa Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos S.A (SL Ambiental), foram notificados pela 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, para implementar uma série de adequações nos serviços de triagem de resíduos sólidos realizados no Aterro Sanitário Municipal pela Cooperativa de Trabalhadores Cooperesíduos. Na manhã da segunda-feira, 23 de abril de 2018, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semurb) comunicou a Cooperesíduos acerca da necessidade de suspensão e paralisação dos serviços de triagem de resíduos sólidos no Aterro Sanitário Municipal até a efetivação das adequações sentenciadas pela Justiça.
Tal decisão se deu em cumprimento da sentença proferida após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que impõe a necessidade de adequações no espaço em função da inobservância de Normas Técnicas Regulamentadoras (NR-12, NR-17, NR-24) e inexistência de Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de questões ligadas ao conforto, ergonomia e eficiência no desempenho das atividades dos cooperados.
A decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho, em atendimento ao MPT, prevê a incidência de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador cooperado a cada verificação de descumprimento da sentença. Considerando a quantidade de trabalhadores e trabalhadoras que desenvolvem atividades na Cooperesíduos, o descumprimento da decisão poderia acarretar a aplicação de multa de até R$ 700 mil ao Município de São Leopoldo.
Na manhã desta terça feira, 24 e abril de 2018, a Semurb e a Procuradoria-geral do Município (PGM) receberam em reunião, no Centro Administrativo, representantes dos cooperados juntamente com seu advogado no intuito de para buscar, em conjunto, soluções viáveis a curto e médio prazo, a fim de resolver o impasse existente.
A Prefeitura de São Leopoldo está assegurando suporte jurídico ao advogado dos cooperados para tentar reverter junto, ao MPT e à 3ª Vara do Trabalho, a decisão proferida. Da mesma maneira, a Semurb está propondo a criação de um Grupo de Trabalho (GT) que reúna as partes envolvidas e elabore um Plano de Ação para o atendimento das exigências judiciais.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo
Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços Urbanos
24 de abril de 2018