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União estável: formalização da união previne conflitos patrimoniais e garante direitos

A cena é cada vez mais comum. O casal começa a namorar, decide morar junto, mas após alguns anos se separa. Com o fim da relação, cada um segue para um lado e vida que segue, correto? Na teoria, sim. Na prática, na maioria dos casos, não é assim que funciona. Isso porque, neste cenário, o casal tem a obrigação de partilhar patrimônio, isto é, ao fim da relação, o companheiro possui direito à metade dos bens do outro. “Mas se houvesse aqui um contrato de união estável, não precisaria ser exatamente assim”, explica a sócia-fundadora do BGF Advogados, Gardennia Mauri Bonatto. Segundo a especialista, a união estável tem a mesma função jurídica do casamento, incluindo a possibilidade de escolher o regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens ou regime de participação final nos aquestos. A única diferença entre os dois ocorre apenas no modo de constituição do vínculo. “Enquanto o casamento se realiza no momento da celebração, sendo um ato solene e formal com uma série de pré-requisitos a serem respeitados, a união estável não tem termo inicial estabelecido e surge da consolidação do vínculo de convivência, do comprometimento mútuo e do embaralhar de patrimônio. Mas, legalmente, os dois recebem a mesma tutela do Estado. Por isso, é recomendável que mesmo aqueles casais que não queiram casar, estabeleçam um contrato de união estável”, diz. Além de formalizar a união e garantir o poder de escolha do regime de bens, a união estável também garante outras vantagens ao casal, conforme detalha a advogada. Veja abaixo sete motivos para formalizar sua união:

O início oficial da convivência

Com a escritura pública, no caso de uma eventualidade, o casal terá prova da data do início da relação e do regime de bens que vigora na união.

Direito à herança

Assim como no casamento, em caso de morte do parceiro (a), a união estável gera garantias de herança ao cônjuge.

Direito a planos e convênios

Com o contrato de união estável assinado, fica mais fácil aos companheiros incluírem o parceiro(a) em planos de saúde, odontológicos e clubes.

Casais homoafetivos

A relação homoafetiva já está totalmente pacificada no direito brasileiro de modo que tanto os casais heterossexuais quanto homossexuais gozam do mesmo direito de terem sua união estável reconhecida.

Direito ao seguro DPVAT

O companheiro do acidentado tem direito a levantar integralmente o valor do DPVAT, seguro obrigatório pago por motoristas para indenizar vítimas de trânsito

Direito a pensão do INSS

A união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em razão de falecimento do companheiro, uma vez que faz prova da convivência.

Risco para os casais de namorados

Há risco para as pessoas que estão em um relacionamento de namoro e que não desejam constituir união estável, pois em muitos casos, mesmo sem ter havido vontade por uma das partes de constituir família, há a caracterização errônea da união estável com todas as suas consequências legais patrimoniais do regime da comunhão parcial de bens. Deste modo o ideal é que seja feito um Contrato de Relação Afetiva, o conhecido Contrato de Namoro. Neste documento se estipula a vontade de não constituir patrimônio em comum, a existência ou não de filhos e, se em algum momento a relação afetiva evoluir para uma união estável, tal união estável já estará com o regime de bens entre eles estipulado.

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