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Cobrança indevida: PROTESTE esclarece os direitos do consumidor

A PROTESTE, Associação de Consumidores, fez um alerta às pessoas sobre a cobrança indevida, ou seja, quando o consumidor é cobrado a mais ou já efetuou o pagamento, por exemplo. Algumas empresas incluem serviços adicionais que podem passar despercebidos quando se observa só o total da fatura.
Infelizmente, a cobrança indevida faz parte da vida do consumidor brasileiro que muitas vezes é cobrado por serviços não solicitados, taxas bancárias, tarifas telefônicas, entre outros. De acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a pessoa que for cobrada indevidamente tem o direito de receber o dobro do que foi pago em excesso, salvo em hipótese de engano justificável.
Engano justificável, de acordo com o entendimento da PROTESTE, seriam somente os casos que envolvem fatores externos e que fogem do controle do fornecedor, independentemente dele ter ou não agido com culpa, embora o STJ tenha decidido que a devolução em dobro seria somente nos casos em que há má-fé do fornecedor.

Além disso, não basta que o consumidor seja cobrado a mais para ter o direito de receber em dobro, é necessário que a ele tenha efetuado o pagamento da conta cobrada indevidamente.
A PROTESTE também informa que o consumidor, ao contrário do que muitos acreditam, não tem direito de receber o dobro do total da fatura paga, ainda que indevidamente. De acordo com o CDC, a vítima da cobrança indevida tem o direito de receber o dobro do valor pago em excesso. Em outras palavras, o dobro do valor que foi pago indevidamente.

O que fazer:
Caso alguma empresa exija que o consumidor pague por um serviço adicional não solicitado por ele ou cobre por alguma tarifa ou taxa indevidamente, é necessário contestar. Se, ainda assim, a empresa persistir e não cumprir com os direitos dos consumidores é necessário entrar em contato com alguma entidade ou associação de defesa do consumidor, tal como a PROTESTE, e relatar o caso.
Para informações consulte o site da PROTESTE: www.proteste.org.br

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