IPVA: sem transferência, dívida permanece no nome do antigo dono do veículo
Agora com o fechamento do calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), a Receita Estadual faz um alerta aos contribuintes que venderam o seu veículo para terceiros, porém, sem formalizar a mudança de dono no Detran. Nestes casos, a dívida do imposto seguirá em nome do antigo proprietário, que será acionado pela Receita Estadual, sofrendo multas pelo atraso e sujeito inclusive a protesto em cartório.
Conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), sempre que é realizada a venda de um veículo, em seguida, há a emissão de novos DUT (Documento Único de Transferência) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em nome do novo proprietário. Para tanto, o comprador precisa comparecer ao Detran para iniciar o procedimento de transferência.
Enquanto o procedimento não estiver concluído, para a Receita Estadual o responsável pelo pagamento do imposto é o antigo proprietário (vendedor), até que seja efetivada a alteração no órgão de trânsito, mesmo que ele já tenha recebido o valor acordado na transação e que não esteja mais com o veículo. Para que o antigo proprietário se previna de eventuais cobranças indevidas, recomenda-se que o mesmo realize a comunicação de venda no Detran.
O art. 134 do CTB estabelece o seguinte: “O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio. Lembramos que o prazo legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será responsabilizado por multas do novo proprietário”.