Números comprovam semestre positivo do Grêmio
Dados foram apresentados em reunião na Arena
CONSELHO DELIBERATIVO — Na noite desta segunda-feira, no Auditório da Arena, o Conselho Deliberativo do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense se reuniu em sessão ordinária e extraordinária para examinar os demonstrativos contábeis e financeiros do segundo trimestre de 2018. A sessão foi aberta pelo presidente, Carlos Biedermann, do Conselho Deliberativo, e pelo presidente do CA, Romildo Bolzan.
Após apresentação dos demonstrativos contábeis e financeiros por parte do CEO do Clube, Carlos Amodeo, os conselheiros apreciaram o superávit de R$ 3,58 milhões registrados no primeiro semestre do ano, R$ 17,5 milhões acima do mesmo período de 2017. Também foi divulgada a Receita Bruta 16,49% maior em relação ao primeiro semestre de 2017, principalmente em decorrência dos valores recebidos relativos aos “Mecanismos de Solidariedade”, “Contratos de Televisionamento” e “Receitas Patrimoniais”.
Já, a EBTIDA, indicador financeiro que representa quanto a instituição gerou de recursos por meio de suas atividades operacionais, descontando impostos, amortização, depreciação e resultado financeiro, foi de R$ 44,16 milhões, indicando um incremento de 49,57% em relação ao primeiro semestre de 2017.
Outro resultado importante divulgado aos conselheiros foi a redução do passivo total de R$ 49,96 milhões em relação à dezembro de 2017 e a redução do endividamento bancário em 28,73%.
Sobre a segunda pauta da noite, as duas propostas de alterações no Estatuto do Clube foram aprovadas pelo colegiado. São elas:
– Alteração parcial do artigo 73 para instituir as convocações do Conselho Deliberativo por meios eletrônicos, abolindo a obrigatoriedade da publicação do edital de convocação em jornal de grande circulação no Estado, limitando-se ao envio do edital por correio eletrônico e por meio da publicação no site oficial do Clube.
– Alteração total do artigo 72 reduzindo para 24 horas o prazo do chamado das convocações para reuniões do Conselho Deliberativo, em caso de urgência, diferente dos oito dias atualmente exigidos, mas obrigar a convocação de todos os Conselheiros.
Tendo em vista a aprovação dos conselheiros, uma Assembleia Geral dos associados será oportunamente convocada para aprovação ou não das aludidas alterações estatutárias.