Governo gaúcho regulamenta queijo artesanal serrano
Foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto n° 54.199 que regulamenta a lei nº 14.973, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a produção e a comercialização do queijo artesanal serrano.
É considerado queijo artesanal serrano o produto maturado e fabricado em microqueijarias localizadas nas propriedades de origem do leite de bovinos em sua forma crua, integral e recém-ordenhado, obtido pela coagulação enzimática com a utilização de coalho, conforme tradição da Região Serrana do Rio Grande do Sul e de acordo com o regulamento técnico específico.
O decreto especifica o conceito sobre produto maturado, que é o queijo artesanal serrano mantido nas condições adequadas e pelo tempo necessário para garantir sua inocuidade e suas transformações bioquímicas e físicas, que são responsáveis pelas características sensoriais típicas, devendo atender ao período mínimo de maturação estabelecido na legislação vigente.
Também está abordado no texto o entendimento sobre microqueijarias, leite recém-ordenhado, maturação do queijo serrano em outro estabelecimento fora do local produtor, enfatiza a proibição da aquisição de leite de outras propriedades, mesmo que próximas ao estabelecimento que produzirá o queijo.
De acordo com o diretor-geral da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, Antônio Aguiar, “o texto permite maior entendimento sobre o que de fato é queijo colonial serrano, além de determinar as condições sanitárias necessárias para sua produção.” Ele completa dizendo que o “queijo é uma fonte de renda para as famílias do campo, e é dever do governo estimular a produção sem perder o cuidado com a sanidade”, completou.
Fica definida como região produtora do queijo artesanal serrano os municípios de André da Rocha, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Caxias do Sul, Esmeralda, Ipê, Jaquirana, Lagoa Vermelha, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Pinhal da Serra, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes e Vacaria.