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Pensão para portadores da Síndrome da Talidomida tem acréscimo de mais de 100%

Em 1960, foram descobertos os efeitos teratogênicos provocados pela droga denominada Talidomida, quando consumida durante os 3 (três) primeiros meses de gestação, interferindo na formação do feto e provocando a chamada focomelia, que é a aproximação e encurtamento dos membros junto ao tronco.

Em 20/12/1982 foi sancionada a Lei n.º 7.070, dispondo a respeito da pensão especial para os brasileiros vítimas deste medicamento que já foi considerado, por um longo tempo, um dos mais horríveis acidentes médicos da história, a Síndrome da Talidomida. A Lei estabeleceu uma pensão especial às vítimas pelas dificuldades, deficiências e más formações congênitas oriundas da utilização do referido remédio, que foi prescrito normalmente, durante muito tempo, nos serviços públicos de saúde.

De acordo com a referida lei, ficou assegurada aos portadores da Síndrome da Talidomida pensão mensal, vitalícia e intransferível, reajustada anualmente e calculada em função da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, podendo a referida pensão mensal chegar ao valor de até 4 (quatro) salários mínimos nacionais.

Além disso, a Lei nº. 12.190, de 13/01/2010, concedeu indenização por dano moral às vítimas do uso da Talidomida, consistente no pagamento de valor único igual a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, podendo esta indenização atingir o valor de até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Recentemente, a Lei nº. 13.638, de 22/03/2018, estabeleceu novo valor para a pensão especial devida à pessoa portadora da Síndrome da Talidomida, sendo esta revisão retroativa a 01/01/2016.

Com a nova lei, as vítimas serão beneficiadas com valores mais justos e equilibrados, que buscam a reparação dos danos causados pelas falhas do Poder Público, o qual durante muito tempo permitiu a utilização do medicamento Talidomida de forma equivocada e sem qualquer critério, sendo causadora de sofrimento para muitas famílias brasileiras.

André Lopes Martins, sócio fundador do escritório Guimarães & Lopes Martins Advogados Associados, especialista em Responsabilidade Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor, e em processos de obtenção e revisão de pensão e indenização a portadores da Síndrome da Talidomida.

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