Fila de espera para reabilitações auditivas não poderá passar de 90 dias no RS
A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, nesta terça-feira, 20, que o Estado do Rio Grande do Sul torne plenamente efetiva a política pública de saúde para reabilitação auditiva, no prazo máximo de três anos, para que o tempo máximo de permanência na fila de espera não supere 90 dias. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, julgada parcialmente procedente.
Conforme a sentença, o Estado do RS terá que elaborar e apresentar, no prazo de seis meses, projeto e plano de ação para implementação de uma política de saúde de reabilitação auditiva, que indique o cronograma de ações a serem desenvolvidas e que traga a previsão de redução da fila de espera de atendimento.
Ao final do prazo de três anos, deverá atingir a meta de que o tempo máximo em fila de espera para atendimento não supere 90 dias. Para isso, deverá providenciar para que, ano a ano, exista dotação orçamentária para tais obrigações.
O Ministério Público fica responsável pela fiscalização do cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento de cada uma das obrigações, em todas as fases da execução, foi fixada multa no valor de R$ 2 mil, até o limite máximo de R$ 1 milhão, a ser revertida em benefício do Fundo Estadual de Saúde.