Selo do Inmetro será obrigatório para veículos movidos a GNV no RS
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) publicou, nessa terça-feira (4), a Resolução 124/2018, que regulamenta o uso do Selo Gás Natural Veicular (GNV) em veículos automotores. A medida torna obrigatório o porte do selo fornecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), atendendo à demanda de agentes que fiscalizam vias urbanas e rodovias estaduais. Durante as abordagens, eles não tinham como atestar a autenticidade dos dispositivos.
O presidente do Cetran/RS, Luiz Noé Souza Soares, destaca que a decisão não onera o cidadão. “O que está sendo pedido é que aquele selo fornecido gratuitamente pelo Inmetro após a aprovação
técnica da inspeção de segurança veicular seja de porte obrigatório”, ressalta.
Responsável por legislar sobre trânsito dentro da jurisdição estadual para resolver lacunas da lei federal, o Cetran/RS tomou a decisão após não conseguir incluir no certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) as informações presentes no selo. “Devido ao número limitado de caracteres do CRLV, resolvemos publicar a resolução para facilitar a fiscalização, reduzir furtos e o comércio ilegal de botijões, evitando explosões e salvando vidas”, explica o conselheiro e relator Liéverson Luiz Perin, da AGM (Associação Gaúcha Municipalista).
“Com a falta do selo não conseguíamos verificar se o veículo havia sido vistoriado pelo Inmetro. Sou agente de trânsito da Prefeitura de Canoas e reunimos PRF, EPTC e mais 10 cidades, verificando que faltava base legal para uma fiscalização eficiente”, acrescenta Leandro Rodrigues Machado, presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito do RS, responsável por normatizar a fiscalização.
Fique atento
A partir de agora, quem for flagrado sem o selo será enquadrado no artigo 232 do CTB (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório). A penalidade é três pontos na carteira, multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até apresentação do documento.
Quem estiver com o selo em discordância com o botijão será enquadrado no artigo 230, inciso 10, também do CTB. A penalidade é cinco pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.