São mais de 130 milhões de animais de estimação nos lares brasileiros, de acordo com dados mais recentes divulgados pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Porém, a convivência com eles nem sempre é tão fácil para alguns vizinhos, principalmente para quem mora em condomínios. “Eles são a causa das reclamações mais comuns entre condôminos, geralmente por excesso de barulho e de sujeira ou por comportamento inadequado, que possam oferecer riscos aos demais moradores”, diz Roger Silva, diretor da Auxiliadora Predial.
Na Constituição há jurisprudência que garante ao morador o direito de ter animal de estimação em casa. No entanto, é importante que as regras de permanência e convivência com os pets, que devem constar do regulamento interno do condomínio, sejam respeitadas. “Por isso, é indispensável manter o regimento atualizado e que o tutor tenha consciência de que a responsabilidade da convivência com o animal não prejudique a rotina dos demais moradores é dele, de quais cuidados para isso devem ser tomados”.
O especialista diz que é nas assembleias entre os condôminos que devem ser estabelecidas as regras, o que pode e do que não pode em relação aos pets. “Precisa detalhar no regimento interno questões como a limitação de espaços permitidos aos bichos, cuidados em seu transporte, limpeza e bom comportamento do animal, além de incluir multas e outras sanções para casos de descumprimento de alguma regra”, recomenda Silva, que sugere, por exemplo, que moradores com pets que moram em andares mais baixos instalem redes de segurança nas janelas ou sacadas para evitar que eles escapem e circulem em locais proibidos.
O ideal é que quando ocorrer de algum vizinho se sentir incomodado, que ele converse diretamente com o dono do animal e que juntos tentem chegar a um acordo. “Uma conversa tranquila, explicando a situação e dando alguns exemplos. Caso não resolva, pode ser o caso de recorrer ao síndico”, diz Silva. Ele recomenda que haja bom senso entre as partes para resolver qualquer impasse. “Mas o síndico tem autoridade para, em casos de persistência, advertir o infrator e até mesmo aplicar as multas previstas no regimento interno se houver reincidência”, conclui. Casos de expulsão do animal só acontecem em situações extremas.