A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019 deverá ser entregue entre 7 de março a 30 de abril. O primeiro passo do contribuinte deve ser o de reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Importante ressaltar que, para evitar problemas com a Receita, os comprovantes do que foi declarado devem ser guardados pelo prazo de cinco anos.
Documentos necessários
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para pessoas que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos) ou que receberam acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte. Pessoas que tiveram lucro em atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil também devem fazer a declaração.
Dependentes
São considerados dependentes companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver estudando em escola técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto. Também é permitido menor de até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.
Bens, direitos, dívidas e ônus
Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil, saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 mil e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro que tenha valor igual ou superior a R$ 1 mil.