Simara Souza
Enquanto alguns decidem pela proibição do canudinho plástico como um bode expiatório da poluição, o programa Tampinha Legal decide pela reciclagem deste material. Através da ação Canudinho Legal, entidades assistenciais cadastradas poderão transformar a destinação correta deste resíduo plástico em recursos financeiros para suprir parte de suas necessidades, como acontece com o recolhimento de tampinhas, que já destinou mais de R$ 250 mil às entidades.
Propaga-se a informação de que alguns itens plásticos são descartáveis, tais como talheres, copos e canudinhos. Todo e qualquer resíduo plástico é 100% reciclável, portanto é matéria-prima, devendo retornar para a indústria fomentando a Economia Circular. Destinarmos os resíduos domésticos para cooperativas de reciclagem, devidamente separados, é uma questão de dignidade.
Precisamos pensar, antes de extinguir o canudinho plástico, nas responsabilidades que esta proibição implica. Pessoas com deficiências múltiplas, vítimas de AVC ou pós-operadas dependem dele para sua alimentação diária, pois materiais alternativos podem causar lesões em quem os utiliza. E quem daria uma latinha de bebida para uma criança consumir diretamente? Não podemos desconsiderar os riscos de contaminação devido à falta de higiene na manipulação dessas embalagens.
A proibição, seja ela como for, não é educativa. Quando impedimos a utilização do canudinho não conscientizamos sobre sua importância, apenas o culpamos pela falta de civilidade de quem descarta equivocadamente o que produziu. A natureza absorve ou consome seus próprios resíduos. É neste modelo que a humanidade deve se enquadrar. Precisamos mudar o comportamento da população, assumir nossa responsabilidade e minimizar os impactos ambientais da nossa existência neste planeta.
*Coordenadora do programa Tampinha Legal e da ação Canudinho Legal