Porto AlegreRio Grande do Sul

Sindha simplifica método de contribuição sindical

Sindicato implementa “Mensalidade Empresarial”, tornando-se pioneiro no formato que se ajusta à realidade de cada estabelecimento e garante acesso aos serviços completos oferecidos pela entidade

Uma forma simplificada de contribuir e que garante direitos, por meio das ações de representatividade, além de serviços que influenciam diretamente o fluxo de caixa dos estabelecimentos. Essa passa a ser a realidade das empresas da gastronomia e hotelaria associadas ao Sindha – Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região e SHPOA – Sindicato de Hotéis de Porto Alegre, com a “Mensalidade Empresarial”. A contribuição reafirma a união da categoria e estabelece uma rede de apoio para as conquistas e consequente evolução do setor.

“Esse é mais um passo dado em busca da reinvenção e inovação frente aos desafios da nova realidade do país. Fomos em busca de uma cobrança que se adequasse às especificidades de cada estabelecimento, tudo feito com muito cuidado e transparência, na intenção de facilitar a vida de cada empresário”, explica o presidente do Sindha, Henry Chmelnitsky.

Fundamentada legalmente, a Mensalidade Empresarial é uma contribuição espontânea, calculada com base no número de colaboradores de cada empresa, com valor previamente informado e que dá acesso a convênios de diversas áreas e à extensa lista de serviços do Sindicato, passando por assessoria jurídica e cursos exclusivos de qualificação profissional.

“Além de todos os produtos que o Sindha oferece para colaborar na real transformação dos negócios, um dos bens mais valiosos pode não ser palpável, mas tem extrema valia para o pequeno, o médio e o grande empreendedor, chama-se representatividade. Somos uma categoria proativa que se posiciona, oferece soluções para a cidade, e essa construção tem, inevitavelmente, um pouco de cada empresário”, destaca Chmelnitsky.

Em 2018, o Sindicato foi pioneiro na criação da Contribuição Empresarial Simplificada (CES), estabelecendo uma nova contribuição frente ao contexto pós Reforma Trabalhista. A Mensalidade Empresarial 2019 é a evolução da CES, apresentando nomenclatura simplificada e coerência com a natureza associativa e, portanto, facultativa, com vencimento no dia 15 de cada mês. Mais informações podem ser obtidas no site www.sindha.org.br, na guia “Contribuições”.

Advogado em São Leopoldo André de Alexandri
Botão Voltar ao topo