Perder o imóvel financiado por falta de pagamento é um pesadelo para qualquer mutuário. Porém, existem algumas formas de impedir que isso ocorra, desde que haja possibilidade de pagamento das parcelas em aberto, ou que haja alguma falha no procedimento de execução.
Atualmente, os contratos de financiamento contam com garantia por alienação fiduciária nos termos da Lei 9.514/97, conforme esclarece Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). Essa legislação autoriza ao banco credor levar a leilão o imóvel do mutuário inadimplente. “Mas para que se chegue nessa fase é necessário, primeiramente, notificar o devedor via cartório de registro de imóveis ou notas acerca da dívida concedendo-lhe prazo de 20 dias para pagamento. Sem o pagamento, o banco poderá levar o imóvel a leilão, porém também está obrigado a informar ao devedor a data, horário e local de realização do leilão”, explica Vinícius Costa.
Do início da inadimplência até o leilão o procedimento pode demorar meses, em alguns casos, superior até a um ano, de acordo com o presidente da ABMH. Segundo Vinícius Costa, regra geral, instituições financeiras não aceitam receber do mutuário qualquer valor após transcorrido o prazo de 20 dias para pagamento da dívida e consolidação da propriedade do imóvel em favor do banco. “Quando há essa negativa do banco, o ideal é que o mutuário busque o Poder Judiciário para pagamento das parcelas em aberto. Esse pagamento pode ser feito tanto com recursos próprios quanto com o saldo em conta de FGTS”, informa. Graças ao entendimento que tem sido aplicado no Poder Judiciário que autoriza o pagamento da dívida até a realização do segundo e último leilão do imóvel.
Importante que o mutuário saiba que, mesmo após tornar-se inadimplente, caso a instituição financeira não aceite o pagamento após a consolidação da propriedade, a medida é possível por meio de processo e com utilização do saldo em conta de FGTS. “Contudo, o melhor é evitar que se chegue nesse ponto, ou, sendo impossível evitar a inadimplência, busque orientações logo no início para evitar que o problema se torne uma bola de neve”, finaliza Vinícius Costa.