Comércio de Caxias do Sul pode abrir na Sexta-feira Santa e Domingo de Páscoa
Sindilojas Caxias informou que o comércio varejista poderá contar com o atendimento dos funcionários nos feriados da Sexta-feira Santa (19/04) e no domingo de Páscoa/Tiradentes (21/04), mediante certificado emitido pela entidade. Para atender regularmente, as empresas da categoria, associadas ou não, devem solicitar a autorização ao Sindilojas Caxias. O estabelecimento comercial que não observar esse requisito estará sujeito a desembolsar uma multa de R$550,00 por empregado.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, as empresas poderão utilizar a mão de obra empregada nos feriados de Sexta-feira Santa e Tiradentes. Nesse caso, a jornada de trabalho nas duas datas não deve exceder as seis horas. Para funcionários sindicalizados, é assegurado um bônus/prêmio no valor de R$ 136,00 por feriado trabalhado com pagamento ao final da jornada ou no dia previsto para o pagamento da folha do mês, suprimindo o direito a folga compensatória. Para trabalhadores sem vínculo com o sindicato laboral, o comerciante deve conceder uma folga, que deve ser dada entre a semana anterior e a semana posterior ao feriado trabalhado.