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Prefeitura de Caxias ganha na justiça liminar contra lei de alvarás sem Habite-se

Justiça concede liminar favorável à prefeitura em ADIN. Com isso, efeitos da lei complementar 25/2018, promulgada pela Câmara de Vereadores, foram suspensos

A Prefeitura de Caxias do Sul ganhou uma liminar favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei complementar que permite a liberação de alvará de licença sem a carta de Habite-se. Com isso, os efeitos da lei nº 25/2018, promulgada pela Câmara de Vereadores, estão suspensos.

Conforme o documento do TJ-RS,

“sem dúvida, a tese da proponente é relevante e densa, merecendo ser considerada, na atual fase, como apta a justificar a concessão da liminar. O risco de dano irreparável advém diretamente da necessidade de dar cumprimento à lei que, por ora, vislumbra-se inconstitucional”.

Na época, o projeto de lei foi totalmente vetado pelo prefeito Daniel Guerra. Para a prefeitura, essa legislação é inconstitucional e pode trazer danos irreversíveis à integridade física dos cidadãos, uma vez que o Habite-se é o documento necessário para que qualquer construção esteja em condições de funcionamento ou de habitação.

“Estávamos confiantes que teríamos uma decisão positiva e realmente conseguimos a liminar favorável. Isso mostra que nossos argumentos foram consistentes e que o Tribunal de Justiça concorda com as graves consequências que essa lei aprovada pela Câmara de Vereadores poderia causar”, complementa Cássia Kuhn, Procuradora-Geral do Município.

 

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