Cidades do RSRio Grande do Sul

Instalada 3° Vara Cível de Tramandaí especializada em processos de Fazenda Pública

Com objetivo de julgar ações e cartas precatórias em que for parte o Estado do Rio Grande do Sul e os Municípios, foi instalada em Tramandaí a 3° Vara Cível especializada em processos de Fazenda Pública. De acordo com o Procurador-Geral do Município, Rodrigo Daniel Pereda, os processos das autarquias, empresas públicas, fundações de Direito Público, bem como naqueles em que forem partes outros municípios e suas entidades, além das execuções fiscais estaduais e municipais serão concentradas nessa comarca passando a dar agilidade aos 70 mil processos que estão sob análise. Entre os processos específicos analisados estão ações para recebimento de medicamentos, improbidade administrativa, internações, entre outros:

“Antes os processos eram distribuídos para outras varas, demorando muito nas análises. Agora tudo será otimizado e concentrado na 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Tramandaí. Essa comarca é a segunda do Estado com maior número de processos”, disse o advogado que participou do lançamento, juntamente com os prefeitos de Imbé, Pierre Emerim, e de Tramandaí, Luiz Carlos Gauto, na última segunda-feira (03).

A corregedora-geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, relatou que, apesar dos esforços com adoção de medidas no sentido de conferir maior celeridade na tramitação das ações de natureza fiscal, ainda é possível detectar a existência de inúmeras dificuldades para despachar o acervo existente. Em especial, considerando o crescente ingresso de novas ações.

“Outro problema encontrado diz respeito à dificuldade de regularização das ocupações realizadas, de forma que não há como verificar se as informações constantes no cadastro municipal coincidem com o real devedor, o que dificulta a tramitação dos executivos fiscais”, explicou a magistrada.

O Conselho da Magistratura (COMAG) determinou a redistribuição à 3ª Vara Cível de 625 processos de matéria fazendária e de improbidade administrativa, oriundos da 1ª e 2ª Varas Cíveis, ajuizados a partir de 1° de janeiro de 2018, bem como todos os executivos fiscais que integram o Anexo Fiscal da Comarca.

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