A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu hoje (11) liminar mantendo a suspensão da safra industrial de tainha até que seja estabelecido o sistema de controle online (SisTainha) e em tempo real das cotas de captura de embarcações de grande porte. A decisão também proíbe a pesca para embarcações cujos registros do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) tenham apresentado interrupção injustificada desde o dia 1° de junho de 2018 e para aquelas que estejam com o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF) cancelado ou inexistente. A magistrada ainda autoriza embarcações com CTF regular para a pesca na modalidade artesanal.
O tribunal já havia concedido liminar em regime de plantão no dia 1° de junho suspendendo a safra de 2019 para 42 embarcações que estavam com o CTF em situação irregular, após o Ministério Público Federal (MPF) alegar que a espécie estaria em risco de extinção devido à inabilidade da União de controlar em tempo real as cotas de captura.
O órgão ministerial recorreu ao TRF4 com novo agravo de instrumento pedindo a reconsideração da decisão proferida em regime de plantão. A Procuradoria requeria que fossem atendidos todos os pedidos do recurso anterior, principalmente a suspensão da safra até que a União estabeleça de modo público, confiável e auditável o controle das cotas atribuídas aos réus. O tribunal atendeu parcialmente aos pedidos.
No entendimento da relatora do agravo, ficou comprovado nos autos de que o SisTainha não está protegendo de forma suficiente a pesca da tainha. “O painel de acompanhamento em tempo real do sistema só disponibiliza os dados horas ou dias depois da captura, e isso, somado ao fato de que a grande maioria das embarcações possui condições físicas de pescar muito mais do que lhes foi autorizado, é indício forte o bastante a apontar o risco ambiental da espécie”, afirmou Vânia.
Em relação ao PREPS, a magistrada ressaltou que o sistema tem como objetivo acompanhar a localização das frotas com a finalidade de evitar que haja pesca em local proibido. “Não basta que as embarcações apenas participem do PREPS. As rés devem manter o sistema de monitoramento sempre ligado. O desligamento do PREPS em determinadas situações constitui indício de prática de pesca irregular”.
Vânia manteve a multa diária de R$ 500.000,00 à União caso não providencie o imediato aviso às embarcações acerca da decisão e ainda fixou multa diária de R$ 100.000,00 para cada embarcação que desobedecer a decisão proferida.
“No prazo de 24 horas da comunicação do presente, deverá ser juntado pelos responsáveis pelo sistema SisTainha, extratos dos quantitativos hora a hora de pesca já comunicados desde o inicio do período de autorização de pesca.”, concluiu a magistrada. A ação segue tramitando no TRF4.