Trensurb determina afastamento de sindicalistas
Na tarde de hoje (14), o diretor-presidente da Trensurb, David Borille, determinou o afastamento para apuração de falta grave os seis sindicalistas envolvidos em episódio junto a via ferroviária, conforme ocorrência policial registrada sob nº 14667/2019 da Delegacia Policial de Pronto Atendimento de Canoas (DPPA). Nas primeiras horas da manhã, a empresa foi surpreendida com essa ação dos sindicalistas que invadiram a via ferroviária, buscando interromper a circulação dos trens. A apuração de falta grave é uma exigência legal decorrente do artigo 543, parágrafo 3º da CLT.
A Trensurb informa, ainda, que buscou judicialmente as condições de funcionamento para a data de hoje, tendo obtido duas liminares: a primeira delas (0020649-08.2019.5.04.0026), o interdito proibitório, que determinou a proibição de invasão às estações, via permanente, de proceder a liberação de bloqueios e de impedir o acesso de usuários ao serviço, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 50.00,00. Já a segunda ação da Trensurb junto ao TRT (0021436-18.2019.5.04.0000) visou notificar aos sindicatos sobre a necessidade de manutenção dos serviços de transporte nos horários de pico com, no mínimo, 50% da frota.
Na visão do diretor-presidente “nenhuma das liminares foi atendida pelos sindicatos” e, quanto às obstruções na ferrovia na manhã de hoje, entende também constituir-se em crime ferroviário que deverá ser apurado na esfera judicial competente.