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Prefeitura de Caxias do Sul quer desanexação de projetos sobre uniforme escolar

Executivo protocolou ofício na tarde desta quinta-feira (27/06) manifestando contrariedade à tramitação conjunta das matérias

A Prefeitura de Caxias do Sul manifestou discordância ao apensamento do projeto de lei (PL) nº 39/2019, que estabelece o fornecimento gratuito de uniforme e kit escolar aos alunos matriculados nas escolas de Ensino Fundamental da rede pública. Um ofício foi protocolado junto ao Legislativo nesta quinta-feira (27/06) pedindo o desapensamento (desanexação) dos projetos, justificado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) por similaridade das matérias.

No documento, a prefeitura enfatiza a inconstitucionalidade do PL nº 13/2013 por vício de iniciativa, visto que cria atribuições e despesas ao poder Executivo, interferindo na organização e funcionamento da administração ao legislar sobre matéria privativa do prefeito.

O PL de autoria da prefeitura, diferentemente do da Câmara, padroniza os uniformes para todos os estudantes da rede, criando um senso de pertencimento e de igualdade. Além disso, também possibilita maior economia, já que será possível destinar uniformes em bom uso para outros estudantes através de um banco de uniformes.

“Ao examinar o artigo 5º do PL ao qual o projeto de lei do poder Executivo foi apensado, observa-se não ter havido zelo no que se toma como ponto a legalidade e regularidade de qualquer procedimento regular licitatório. Inicialmente, a premissa elementar para tomada de bens e/ou serviços pela administração pública é que todas as aquisições levantadas a feito do ente público sejam feitas por meio de licitação, de modo a identificar a proposta mais vantajosa para a administração pública. Desta forma, quando o art. 5º do PL dá prioridade a empreendimentos de economia solidária, deve-se atentar à prática de afrontamento aos princípios da Constituição Federal (art. 37): legalidade, isonomia, economicidade, vinculação ao instrumento convocativo e competitividade”, explica Cássia Kuhn, procuradora-geral do Município.
O Projeto de Lei nº 39/2019 foi protocolado pelo Executivo na Câmara em 18 de abril de 2019 em regime de urgência.

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