Estrela: pedidos de isenção do IPTU devem ser feitos até 30 de setembro
Condições para que o contribuinte receba o benefício estão estabelecidas no Código Tributário Municipal
A Secretaria da Fazenda de Estrela informa que as solicitações para isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 devem ser protocoladas até o dia 30 de setembro. As condições para que o contribuinte receba o benefício estão estabelecidas no Código Tributário Municipal – Lei nº 7.016/2017 (artigos 311 a 313).
Entre outros, poderão solicitar isenção o contribuinte portador de doenças graves (conforme classificação da Lei Federal nº 8.213/90, Lei de Custeio e Benefício da Previdência Social), que importe em redução da capacidade para o trabalho, e o proprietário de um único imóvel que lhe sirva de moradia própria, e cuja renda mensal familiar não seja superior a 1,6 salário mínimo nacional, vigente na data do requerimento.
A alíquota do IPTU é diminuída em 20% em algumas situações, como a existência de rede elétrica de alta tensão sobre o imóvel ou de canalização de esgoto; existência de área com restrição de uso nos termos da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, desde que sobre a faixa indisponível não haja nenhuma construção ou qualquer exploração de atividade econômica. Também nestes casos, para receber o desconto em 2020, é necessário protocolar pedido o pedido até o dia 30 de setembro.
A Secretaria da Fazenda informa que a relação completa dos casos em que é possível pleitear a isenção do imposto está disponível no site do município, https://estrela.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/92/padrao/1/load/1 (categoria Lei, número 7.016). Ressalta que as isenções obedecem a uma série de critérios, que serão avaliados pela equipe técnica da pasta. Os pedidos devem ser protocolados no Centro de Atendimento ao Contribuinte, na Rua 13 de Maio, nº 360, Centro. Mais informações pelo telefone (51) 3981-1020.