Porto Alegre

Procon Porto Alegre dá dicas sobre planos de saúde para idosos

Atenta ao Dia Internacional do Idoso, que será celebrado em 1º de outubro, o Procon Porto Alegre planejou uma série de iniciativas focadas na defesa do consumidor com mais de 60 anos. Uma delas é uma pesquisa com o preço de medicamentos e outros produtos comumente utilizados por idosos – veja mais aqui. Além disso, o Procon volta suas atenções para uma questão fundamental nessa faixa etária: os preços dos planos de saúde.

“É necessário que o consumidor idoso e seus familiares fiquem atentos aos aumentos dos planos de saúde. Os reajustes devem respeitar os limites previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e nos contratos devem conter informações claras, precisas e ostensivas quanto aos reajustes aplicáveis e as trocas de faixa etária”, explica a diretora Executiva, Fernanda Borges.

Segundo Fernanda, todo idoso tem direito a contratar um plano de saúde – independentemente de sua idade. As mensalidades podem variar conforme a operadora e as condições de contratação. Mas os reajustes só podem ocorrer em duas situações: pelo aniversário do plano ou pelo avanço da faixa etária do usuário.

Reajuste Anual (contado da data do aniversário de cada contrato) – Ocorre em função da variação de custos do serviço das operadoras de saúde. Deve seguir o índice definido pela ANS para os planos contratados a partir de 02/01/1999, que são denominados de “Planos Novos” ou “Regulamentados”, pois foram regulamentados pela Lei 9.656/98. Já os planos adquiridos antes desta data, denominados de “Planos Antigos” ou “Não-regulamentados”, seguem as regras estabelecidas pelo próprio contrato firmado à época. Existem, ainda, os contratos “Adaptados”, que foram firmados antes de 02/01/1999, mas foram posteriormente editados para se ajustar à Lei 9.656/98 e demais normas da ANS.

Reajuste por mudança de faixa etária – O plano também é reajustado conforme a faixa etária do beneficiário. Os contratos de planos de saúde assinados a partir de 1º/01/2004 adotam dez faixas etárias, de acordo com a Resolução nº 63/2003 da ANS. Ou seja, é necessário verificar se os reajustes realmente variam conforme a mudança de faixa. Para cada uma delas, as operadoras de saúde preveem um percentual de aumento.

Faixas etárias:
01 – De 0 a 18 anos;
02 – De 19 a 23 anos;
03 – De 24 a 28 anos;
04 – De 29 a 33 anos;
05 – De 34 a 38 anos;
06 – De 39 a 43 anos;
07 – De 44 a 48 anos;
08 – D e 49 a 53 anos;
09 – De 54 a 58 anos;
10 – De 59 anos ou mais.

Ao fazer a contratação, é fundamental, ainda, que o consumidor esteja atento às seguintes informações:

1. Sobre a operadora: nome, endereço, inscrição no CNPJ, telefones, número de registro na ANS;
2. A data de início de vigência do contrato;
3. Os períodos de carência para cada caso;
4. Os tipos de cobertura do plano (ambulatorial, hospitalar – com ou sem obstetrícia);
5. A abrangência geográfica (nacional, estadual, grupo de municípios);
6. Os padrões de acomodação (quartos privativos ou semi-privativos);
7. A modalidade do plano (individual, familiar, coletivo);
8. O mecanismo de regulação (se existe co-participação de valores do consumidor para determinados serviços/exames);
9. Os critérios de reajustes das mensalidades;
10. As condições que podem fazer que o beneficiário perca seus direitos.

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