Projeto Cidade Linda orienta sobre a padronização visual das fachadas e de publicidade

Novo Hamburgo/RS – Um Centro totalmente revitalizado já é uma realidade para os hamburguenses. Basta dar uma passada para conferir novas calçadas, ruas pavimentadas, acessibilidade e muitas novidades no Calçadão Osvaldo Cruz, Bancas e Praça do Imigrante. Mas você sabia que pode ficar ainda muito melhor e mais bonito? Essa é a ideia do Manual de Regramento para Publicidade Cidade Linda que foi apresentado na noite de quinta-feira, 24, pela Prefeitura de Novo Hamburgo na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) a empresários e convidados. Segundo a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Roberta Gomes de Oliveira, o projeto prevê a padronização das fachadas e da publicidade no comércio. “Trata-se de uma sugestão para aqueles que quiserem colaborar com o embelezamento da nossa cidade. Com o tempo se tornará legislação.”

A ideia, que envolve inicialmente o Calçadão Osvaldo Cruz e a área comercial envolvida na revitalização, foi bem recebida pelos lojistas. “Hoje tenho muito orgulho de andar no Centro de Novo Hamburgo. A questão das propagandas é o único ponto que ainda necessitava de atenção. Essa cartilha é excelente para termos um Centro 100%”, disse a empresária Delma Valim Scheffer. Assim como ela, a lojista Gorete Sost acredita que a união entre os lojistas garantirá que todos tenham uma fachada harmônica e uma área central exemplar. “Se tivermos um ambiente agradável para as pessoas circularem, teremos mais movimento e consequentemente mais vendas.”

A partir do projeto Cidade Linda, toda e qualquer publicidade ou comunicação visual do comércio local deverá seguir regras. Essas regras atendem às normas de segurança estabelecidas pela legislação de incêndio estadual e Corpo de Bombeiros local, qualificam a programação visual dos estabelecimentos, além de valorizar o patrimônio histórico-cultural local. Entre as regras básicas estão a colocação de toldos, por exemplo, que deverão ser retráteis e sem propaganda estampada. Já vasos, lixeiras, postes, rampas ou corrimões não serão permitidos no calçadão já que o projeto implantado contempla esses equipamentos urbanos no projeto implantado. Mesas e cadeiras deverão adotar modelos feitos exclusivamente de madeira, obedecendo a um mesmo padrão e com recolhimento todas as noites. Quantos aos produtos que ficam fixados na face externa das fachadas, esses estarão proibidos, assim como banners e faixas na fachada.

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