IPVA RS: vencimentos em janeiro e sem parcelamento
Entre as alterações anunciadas hoje (4) pelo governo do Rio Grande do Sul, o IPVA 2020 tem a antecipação do calendário de vencimentos abril para janeiro. Ao longo deste mês, os vencimentos ocorrerão de 06/01/20 a 30/01/20.
A mudança também retira a possibilidade de parcelamentos e exclui descontos pela antecipação (até 3%), mantendo os descontos do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%) para quem cumprir todos os requisitos.
Com o fim dos descontos, o governo estima impacto de R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação ao exercício anterior, quando apenas 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento.
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento até 30/12/19 com valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento.
O que continua
O desconto do Bom Motorista continua como antes, podendo chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito.
O Bom Cidadão (para quem é inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal) garantirá descontos de 1% a 5%. Ambos os descontos são válidos apenas para pagamentos de IPVA em dia, ou seja, conforme calendário de vencimento por placas, e podem ser acumulados. Condutores que pagarem o tributo fora do prazo, assim como nos anos anteriores, não têm direito aos descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão.