A Sociedade Brasileira de Dermatologia segue preocupada com a exposição indevida de milhares de pessoas ao formol. Atraídos por falsas promessas e ludibriados pela ocultação de dados importantes sobre os procedimentos, não são incomuns casos de efeitos adversos decorrentes de um alisamento. Há situações em que os desdobramentos podem ser graves.
Para melhor orientar a população sore o assunto, a Sociedade Brasileira de Dermatologia lançou uma cartilha onde detalha riscos da exposição ao formol, como identificar produtos que o contenham em sua composição e como denunciar irregularidades.
Apesar dos riscos, o formol continua sendo utilizado de forma irregular em salões de beleza. Já foram encontrados traços da substância em vários procedimentos, como as chamadas escovas inteligente, marroquina, egípcia, de chocolate, selagem, botox capilar, etc. Outro aspecto importante citado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia é a inadequação de uso de alisantes com formol por gestantes e mulheres que amamentam. Também não se recomenda sua aplicação em crianças.
Anvisa – Desde junho de 2009, a Resolução RDC nº 36, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibiu a venda do formol em drogarias, farmácias, supermercados e lojas de conveniência. Essa Resolução visa restringir o acesso da população ao produto, coibindo o desvio do seu uso, como alisante capilar, com o intuito de proteger a saúde tanto de profissionais cabeleireiros quanto dos consumidores.
A legislação atual permite 0,2% do formol na composição de cosméticos, incluindo os alisantes. Segundo a Anvisa, neste percentual, o formol conserva somente, não tendo potencial para alisar os cabelos. A Agência diz ainda que o produto também é permitido para endurecedores de unhas na concentração de 5%.
A Anvisa salienta que qualquer adição de formol em produtos já prontos é crime – previsto na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 – e que tal prática acarreta graves riscos à saúde da população. A aplicação do formol somente é permitida durante a fabricação do produto, na devida proporção, com a função de conservante, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 162. Já a de nº 58/2009 elenca as substâncias de ação conservante permitidas para produtos de limpeza, mantendo o formol fora da listagem.
Novos alisantes – Os ativos para alisantes permitidos no Brasil estão descritos nas Resoluções RDC nº 3/2012 e 15/2013 (veja a tabela I). Em 2018, a Anvisa incorporou novas substâncias. Contudo, durante a avaliação de segurança dos ativos “Ácido Glioxílico” e “Glioxiloil de Proteína de Trigo Hidrolisada e Sericina” foi observada a necessidade de encaminhamento de mais dados para comprovar a inexistência de riscos à saúde.
Por isso, outros ativos inicialmente liberados – como “Cisteamina HCL”, “Cisteína HCL” e “Glioxiloil de Aminoácidos da Queratina e Carbocisteína” – novamente entraram em suspeição e não estão sendo mais aprovados registros de alisantes com essas substâncias.
Em nota, a Agência informou à Sociedade Brasileira de Dermatologia que a documentação faltante já foi solicitada às empresas e, após o fim da análise, será decidido se os novos ativos vão continuar sendo permitidos. A Anvisa disse ainda que o até então permitido “Pirogalol” também está sendo reavaliado para verificar sua segurança.
Conforme destaca Leonardo Spagnol Abraham, coordenador do Departamento de Cabelos e Unhas da Sociedade Brasileira de Dermatologia, a entidade observa com preocupação e atenção esses novos alisantes. “Material divulgado pelo Inca e testes amplamente noticiados na mídia sugerem que estas novas substâncias podem liberar formol quando aquecidas, no momento em que é feita a escova ou chapinha. A Anvisa registrou e liberou em um primeiro momento, porém agora solicitou novos estudos. Neste período de incerteza, sabendo que nenhuma outra agência reguladora no mundo libera estes produtos, é importante cautela no uso. Aguardamos novas evidências científicas, principalmente sobre o efeito em gestantes, crianças e mulheres que estão amamentando”, disse.