Sapiranga autoriza abertura de restaurantes, cabeleireiros, barbeiros e lojas de chocolate
A Prefeitura de Sapiranga aderiu ao Decreto Estadual Nº 55177/2020, com adequação ao Município conforme medidas determinadas no Decreto Municipal Nº 6906/2020. Desta forma, fica autorizado o funcionamento de restaurantes e lancherias, estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros e estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates.
Poderão atender ao público caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado pelos funcionários encarregados de preparar ou de servir alimentos, bem como pelos que, de algum modo, desempenhem tarefas próximos aos alimentos ou tarefas de atendimento direto ao público.
O documento também exige a realização de treinamento virtual disponível junto ao site da Prefeitura Municipal (www.sapiranga.rs.gov.br) com a emissão do respectivo certificado, o qual deverá estar exposto no estabelecimento. Além disso, observar e cumprir todas as normas e medidas sanitárias já constantes no art. 3o. do Decreto Municipal Nº. 6891/2020.
Os demais estabelecimentos que já encontravam-se recepcionados pelo Decreto Estadual No. 55.154, de 01.04.2020, também devem cumprir com o disposto nos Incisos I a III do art. 1o. do presente instrumento.