Rio Grande do Sul

Lajeado: descumprir quarentena pode gerar ação criminal

A partir desta segunda-feira (13), a Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), formalizará a exigência de quarentena colhendo a assinatura em documento que atesta o período em que o indivíduo deverá permanecer em isolamento domiciliar.

Assim, todo indivíduo que estiver contaminado pelo novo coronavírus ou que, em função dos sintomas que apresentar, tiver grande probabilidade de estar contaminado, poderá responder criminalmente caso não cumprir a ordem de quarentena.

Conforme o secretário de Saúde (Sesa) de Lajeado, Cláudio Klein, as pessoas que tiveram contato com alguém que teve confirmação de contaminação por coronavírus, casos confirmados da Covid-19 e que receberam alta hospitalar (mas ainda não estejam curados) deverão cumprir a quarentena após assinar um termo de responsabilidade, atestando que receberam esta recomendação.

“Recebemos denúncias de pessoas que estavam contaminadas pelo vírus e que deveriam estar em isolamento domiciliar mas estavam na rua”, diz o secretário, explicando o motivo pelo qual o município de Lajeado passou a adotar esta nova medida. Um munícipe de 60 anos que deveria permanecer em isolamento até terça-feira (14) foi denunciado por descumprir a quarentena.

Em caso de descumprimento da ordem de quarentena, o cidadão poderá ser enquadrado nos artigos 268 e 330 do Código Penal. Em sua redação, o artigo 268 caracteriza como crime contra a saúde pública, prevendo pena de detenção de um mês a um ano, e multa, para o indivíduo. Já o artigo 330 caracteriza como crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa para quem o infringir.

Conforme o documento, o suspeito ou confirmado de estar contaminado deverá permanecer em isolamento domiciliar, bem como todas as pessoas que residam no mesmo endereço ou os trabalhadores domésticos que exercem atividades no âmbito residencial.

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