Alegrete permite abertura do comércio com restrições
Após a publicação do Decreto Estadual nº 55.184, de 15 de abril de 2020, que incluiu a possibilidade das autoridades municipais autorizarem a abertura do comércio, o prefeito de Alegrete Márcio Amaral assinou, nesta tarde (16), o Decreto Municipal n° 267, autorizando a abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município. O documento observa a lotação máxima de 30% da capacidade máxima prevista em alvará de funcionamento ou PPCI, exceto restaurantes e lancherias, cuja lotação poderá ser de até 50% da capacidade.
Com isso, fica permitida a abertura de qualquer empreendimento dedicado ao comércio ou a prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, cinema, academias, escritórios, salões de beleza, dentre outros. Não se aplica a permissão para as casas noturnas (boates e danceterias) e eventos.
Confira as demais especificações do decreto:
- Os cultos, missas e demais encontros religiosos de qualquer doutrina deverão acontecer também com 30% da capacidade máxima prevista no alvará dos bombeiros.
- Quadras de esportes poderão funcionar desde que obedeçam um intervalo mínimo de 30 minutos entre uma atividade e outra.
- Os funcionários dos estabelecimentos comerciais deverão, obrigatoriamente, fazer o uso de máscaras domésticas, especialmente os que manipulam alimentos.
- Deverá ser fixado em local visível, preferencialmente fachada ou vitrine, a informação sobre o número máximo de pessoas que cada estabelecimento poderá atender.
O decreto também recomenda que a população utilize máscaras de proteção, em especial, quando houver necessidade de deslocamento em via pública, contato com outras pessoas e realização de compras.
É importante salientar que a autorização para abertura do comércio não significa que as pessoas não precisam mais manter o distanciamento social, pelo contrário, tal prática é imprescindível, assim como as outras medidas de prevenção.