NotíciasRio Grande do Sul

Novo Hamburgo mantém abertura do comércio, mas com restrições

A Prefeitura de Novo Hamburgo publica, neste sábado, dia 18, o Decreto 9211/2020, prorrogando até dia 25 de abril o estado de calamidade pública na cidade. O município está mantendo o comércio aberto com atendimento individualizado na cidade, mas intensificando ainda mais as restrições que já estavam estabelecidas desde a terça-feira passada. Além disso, em outro decreto, o de número 9212/2020, Novo Hamburgo está criando a Central de Fiscalização, de natureza temporária, para intensificar as ações fiscalizatórias em estabelecimentos e coibir atividades e posturas incompatíveis com as ações de combate à epidemia causada pela Covid-19 na cidade. A coordenação desta central ficará a cargo do secretário municipal de Meio Ambiente, Udo Sarlet.

O fundamento para manter o comércio aberto é o Decreto 55.184/2020, que autoriza, a partir de 16 de abril, a abertura dos estabelecimentos comerciais mediante ato fundamentado das autoridades municipais competentes. Além disso, a Prefeitura avalia que a abertura do comércio, com forte restrição, não prejudica a fiscalização do cumprimento das restrições estaduais e municipais, e, entre outras justificativas, destaca que Novo Hamburgo está atendendo a todos os protocolos da Organização Mundial da Saúde. O decreto atual não revoga o decreto 9.206/2020, publicado terça-feira passada, mas apresenta algumas alterações.

A partir de agora, além de atender a portas fechadas e um cliente por vez, não permitir fila nem aglomeração na sua entrada e de manter o ambiente higienizado e oferecer álcool gel aos clientes, o estabelecimento comercial também manter fechado e impossibilitados o uso de provadores onde houver e ainda proibir que os clientes provem produtos cosméticos com batons, perfumes bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros. O mesmo, no que couber, vale para prestadores de serviço.

Continuam expressamente proibidas a abertura de pubs e bares. Mas eles ainda podem trabalhar desde que por meio de telentrega, drive-thru ou take-away (também conhecido como pague e pegue, atividade de retirada de alimentos ou produtos adquiridos previamente por meio eletrônico ou telefone). Já os restaurantes e lanchonetes seguem podendo abrir até as 17 horas, mas também segue vedado o atendimento no balcão em qualquer horário. Após este horário, somente podem funcionar por meio de telentrega, drive-thru ou pague e pegue. Também segue o que estava determinado anteriormente, de distanciamento de dois metros entre as mesas, além de toda a questão higiênica. Os salões de beleza e barbearia podem abrir normalmente, conforme decreto estadual, mas desde que não haja aglomeração de pessoas dentro e fora.

Leia na íntegra o Decreto 9211/2020 no link (clique aqui)

Leia na íntegra o Decreto 921/2020 no link (clique aqui)

Denúncias

Denúncias quanto ao descumprimento do decreto de calamidade pública podem ser feitas pelo número de whats (51) 9-9880 1095 ou pela Ouvidoria da Prefeitura nos números 156 e 3097-9400, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Botão Voltar ao topo