Prefeitura de Torres e entidades definem regras para comércio e serviços
Parceria disponibiliza formato de normas para funcionamento do comércio em Torres
A Prefeitura de Torres, por meio da Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio, em parceria com as entidades representativas Sindilojas, CDL e Acisatt disponibiliza formato de normas que o comércio de Torres deve atender conforme a portaria da Secretaria Estadual de Saúde n° 270. Em um trabalho conjunto, administração municipal e empresários atuam para manter vários segmentos abertos, seguindo as medidas de cuidados com a saúde coletiva. A Secretaria e os representantes das entidades pedem a colaboração de todos, recomendando o uso de máscaras pela população, lembrando que é obrigatório dentro dos estabelecimentos.
A administração municipal recomenda o isolamento social, orientando que a população saia somente para trabalhar e para as necessidades essenciais. Visando a maior prevenção possível, é oferecido o formato de regramentos. Esta Portaria entrou em vigor em 16 de abril de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no Decreto Estadual nº 55.154, de 01 de abril de 2020. Abaixo, segue o link para acesso ao modelo de informações que deve estar disponível aos clientes em local de visibilidade.
Entre as normas consta reduzir o número de funcionários em atendimento adotando o revezamento, manter à disposição do público e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas, proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros, manter fechados e impossibilitados de uso os provadores e limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% de sua capacidade.
Também devem orientar que todos os produtos adquiridos pelos clientes sejam limpos previamente à entrega ao consumidor, proibir os estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário disposto ao cliente para prova de produtos, exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos.
Deve ser disponibilizado aos trabalhadores, que tenham contato com o público, o uso de máscaras de tecido, não tecido (TNT) ou tecido de algodão, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde. Deverá ser observada a distância mínima de dois metros entre os trabalhadores e também providenciar, na área externa do estabelecimento, o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes e a organização das filas com a distância mínima de dois metros entre cada pessoa.
A portaria assegura o atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento. Ainda, entre outras determinações, frisa sobre a higienização das máquinas para pagamento com cartão com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso, a higienização dos caixas eletrônicos de autoatendimento, a colocação de cartazes informativos, visíveis ao público, contendo informações e orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, o uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes.
Documentos:
COMÉRCIO EM GERAL – Informativo de regras SMTIC
RESTAURANTES, BARES E SIMILARES – Informativo de regras SMTIC
SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E SERVIÇOS ESTÉTICOS – Informativo de regras SMTIC