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Verba adicional garante sessões de hemodiálise durante pandemia

Ministério da Saúde (MS) está repassando recursos adicionais para a realização das sessões de hemodiálise. A Portaria n° 827 segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com base em nota técnica que estabelece orientações para serviços de saúde com medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo coronavírus. O MS concede aporte financeiro de aproximadamente R$ 37 milhões, pago em parcela única aos estados, municípios e ao Distrito Federal.

Caberá ao gestor do SUS a autorização, o controle e a avaliação dos procedimentos de hemodiálise juntamente com o procedimento incluído pela Portaria. O reajuste compensa prestadores de serviços do SUS pelo descarte de linhas de diálise e dialisadores após uso único, seguindo prática já adotada neste procedimento de pacientes com HIV, hepatite B e C.

Assistência garantida
O SUS garante assistência integral a pacientes com Doença Renal Crônica. Durante a pandemia de coronavírus, os serviços de diálise devem observar algumas orientações:

  • Disponibilizar perto de poltronas de diálise e postos de enfermagem suprimentos/insumos para estimular a adesão à higiene respiratória e etiqueta da tosse. Isso inclui lenços de papel e lixeira com tampa e abertura sem contato manual.
  • Prover condições para higiene das mãos com preparação alcoólica (dispensadores de preparação alcoólica a 70%) e com água e sabonete líquido (lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual).
  • Reforçar aos pacientes e aos profissionais de saúde instruções sobre a higiene das mãos, higiene respiratória e etiqueta da tosse.
  • Implementar políticas, que não sejam punitivas, para permitir que o profissional de saúde com sintomas respiratórios seja afastado do trabalho.
  • Orientar todos os pacientes e acompanhantes a não transitar pelas áreas da clínica desnecessariamente.
  • Orientar todos os pacientes e acompanhantes a não compartilhar objetos e alimentos com outros pacientes e acompanhantes.
  • Permitir a presença de acompanhantes apenas de casos excepcionais ou definidos por lei.
  • Quando houver suspeita ou confirmação de Covid-19, conforme definição de caso do Ministério da Saúde, fazer a notificação do caso suspeito ou confirmado.
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