Rio Grande do Sul

Atividades econômicas retomam hoje em Gravataí

Os estabelecimentos comerciais e de serviços de Gravataí poderão retomar suas atividades a partir de hoje (4), desde que os responsáveis legais assinem um Termo de Responsabilidade Sanitária elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e disponibilizado no site da Prefeitura (gravatai.atende.net).

As medidas foram anunciadas pelo prefeito Marco Alba na sexta-feira (1º), e estão detalhadas no Decreto Municipal 17.896. “Para os comerciantes e prestadores de serviços, que estavam ansiosos pela retomada das atividades, vejam a responsabilidade de todos nesse momento. É preciso engajamento. Se cada um agir assim, será um efeito cascata positivo”, ressaltou o prefeito.

O principal diferencial na volta às atividades econômicas de Gravataí é a exigência do Termo de Responsabilidade Sanitária, que deverá ser preenchido e afixado no estabelecimento, em local próprio e visível ao público e à fiscalização, até o dia 6 de maio, quinta-feira. Após essa data, o funcionamento do estabelecimento sem adesão ou em desacordo com o termo constituirá infração e implicará aplicação de penalidades, como multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

O decreto, entre outras medidas, determina ainda que todos os locais, públicos ou privados, com fluxo de pessoas de forma simultânea, deverão disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas suas entradas e acessos de pessoas; disponibilizar informações sanitárias visíveis sobre medidas de enfrentamento à pandemia do COVID 19; obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, nos termos do Decreto Municipal nº 17.888/20.

Setor de alimentação
Restaurantes, bares, lancherias, padarias, confeitarias, cozinhas industriais e comércio ambulante de alimentos devem também cumprir as seguintes medidas: não utilizar toalhas de mesa de tecido, sendo permitido apenas o uso de toalhas descartáveis ou plásticas, que deverão ser substituídas a cada uso, e dispor o número de mesas no estabelecimento de forma a garantir o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros. Fica proibida a utilização do formato de buffet. Para os serviços de tele-entrega, os compartimentos utilizados no transporte dos alimentos deverão, a cada entrega, ser higienizados com álcool 70%, água sanitária ou outro produto orientado pelo Ministério da Saúde/Anvisa.

Ao lado do vice-prefeito Áureo Tedesco, do secretário municipal de Saúde Jean Torman, e da coordenadora da Vigilância Municipal em Saúde (Viemsa) Patrícia da Silva, o prefeito explicou que o decreto municipal funciona como “espelhamento” do decreto estadual, que definiu medidores para que as Prefeituras tomem as decisões.

“Com muita responsabilidade, criamos as condições para a retomada gradual e ordenada de parte das atividades econômicas na cidade. Esse momento que estamos vivendo exige mudanças de hábito e de atitude de todos nós. Poder público e todos os setores da comunidade precisam se unir, se solidarizar na responsabilidade. Devemos unir as ações pelo bem de toda a comunidade”, acrescentou o secretário Jean, destacando a importância da adesão ao termo de responsabilidade. “Sem isso, o estabelecimento não poderá funcionar. É a garantia mínima de que o empreendedor estará de fato comprometido com seus funcionários e clientes, adotando as medidas definidas pelo Município”, reforçou Jean.

  • AULAS – As aulas nas redes públicas e privada não serão retomadas antes do dia 31 de maio.
  • ÁREA AZUL – O Decreto 17.897 autoriza o retorno da operação e da cobrança da tarifa do estacionamento rotativo pago, denominado de “Área Azul”, e estabelece as medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
  • ESTUDANTES – Está suspensa a gratuidade do transporte coletivo urbano dos usuários escolares até o retorno das atividades.
  • IDOSOS NOS ÔNIBUS – Horário limitado, das 9h às 16h, para a utilização da gratuidade do transporte coletivo urbano aos usuários idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos.
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