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São Leopoldo prorroga suspensão das aulas até 30 de maio

Decreto permite abertura de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional

O prefeito, Ary Vanazzi assinou na segunda-feira, 4 de maio, dois Decretos Municipais (Nº 9.551 e Nº 9.552) que complementam as ações de combate a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no município. As aulas e atividades extracurriculares no sistema municipal de ensino, rede pública e privada seguem suspensas até 30 de maio.

Servidores da administração municipal atuarão em regime de plantão organizado por suas respectivas secretarias, já os servidores que pertencem a algum grupo de risco seguem em regime de teletrabalho.

Com relação ao Decreto Nº 9.540, que estabeleceu um calendário complementar para a reabertura gradual e controlada de estabelecimentos comerciais e de serviços foi alterado o artigo 1°, ficando permitido, a partir desta terça, dia 5 de maio a abertura dos estabelecimentos classificados como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e dos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, independentemente do tamanho da área de atendimento, devendo atender, no máximo, um cliente por vez a cada 25 metros quadrados de área de atendimento e todas as demais exigências de protocolos de saúde.

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