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Prefeitura de Canela prorroga decreto até sexta-feira

O prefeito de Canela, Constantino Orsolin, prorrogou até sexta-feira (8) o decreto municipal nº 8.727, de 16 de abril de 2020, que altera disposições do decreto municipal nº 8.719, que reitera estado de calamidade pública no município, para fins de enfrentamento do novo coronavírus. A prorrogação tem em vista o decreto a ser assinado pelo governador Eduardo Leite, que definirá diretrizes para o distanciamento social controlado no Rio Grande do Sul, que também deve ser publicado nesta sexta-feira, 08 de maio.

O secretário de Governança, Planejamento e Gestão Vitor Müller destaca que, mesmo definida a flexibilização de hotéis, pousadas e parques a sua reabertura a partir do dia 8 de maio – conforme reunião semana passada com a AMSERRA – é temerária uma decisão antes das novas diretrizes que serão apresentadas pelo Estado e que deve ser cumpridas pelos municípios.

No novo modelo de distanciamento controlado apresentado pelo governo do Estado, já é de conhecimento que Canela se classifica pela bandeira de cor laranja – a segunda na escala de classificação e que aponta para risco médio em relação à disseminação do novo coronavírus.

USO DE MÁSCARAS

O decreto municipal nº 8.738, que estabelece multas para os estabelecimentos que não cumprirem medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus em Canela continua valendo.

Para funcionarem, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, autorizados pelos decretos municipais alusivos às medidas contra a Covid-19, fica obrigatória a adoção de todas as regras de higiene, prevenção: utilização de máscaras; distanciamento de 2 metros entre cada cliente, evitando aglomeração no estabelecimento e seu entorno; assistência a uma pessoa por atendente.

Todos, clientes e funcionários, devem usar equipamentos de proteção obrigatórios. Ou seja: todos deverão estar de máscaras.

Quem descumprir pode pagar multa de R$ 500,00 por dia, sofrer embargo, ter o alvará suspenso, o estabelecimento interditado e até a cassação da licença para funcionar – em caso de dupla reincidência de não cumprimento das normas.

O decreto segue recomendações de parte do Ministério Público do Estado em conjunto com a Defensoria Pública Estadual.

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