Força-tarefa da Prefeitura de São Leopoldo fiscaliza com rigor
A força-tarefa da prefeitura de São Leopoldo atuou durante o final de semana, dias 9 e 10 de maio, nas ações de fiscalização para inspecionar e orientar os estabelecimentos comerciais, de serviço e a toda a população sobre as normativas do Decreto Municipal Nº 9.540/20, que trata sobre a reabertura gradual e controlada do comércio e o uso obrigatório de máscaras de proteção por toda a população como forma de conter a disseminação do Covid-19. A equipe de trabalho é formada por fiscais da secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (Sedettec) e por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM).
Entre as 8h30 às 19h do sábado, 9 de maio, a fiscalização visitou 11 locais, dos quais sete de comércio em geral e quatro mercados. Um bar e uma cafeteria foram notificados por não estarem seguindo as determinações do decreto. Durante a noite de sábado e a madrugada de domingo, 10 de maio, a força tarefa verificou nove estabelecimentos, sendo oito estabelecimentos comerciais e um centro religioso. Na ação, foram emitidas duas notificações para dois bares do município.
Durante o domingo, a equipe do turno diário inspecionou 14 lojas. Desses locais, oito se encaixavam na categoria de comércio em geral e seis eram mercados. Durante a ronda, nenhum estabelecimento foi notificado ou autuado. Já durante o turno da noite, cinco locais foram visitados, entre eles, dois de comércio em geral e três igrejas. Os fiscais emitiram uma notificação para uma igreja e solicitaram o fechamento da mesma.
Mesmo com a flexibilização da abertura do comércio em São Leopoldo, a chefe do Departamento de Fiscalização, Patrícia Ferreira, alerta sobre os cuidados que devem ser tomados. “É importante a conscientização de todos em manter os cuidados, tanto dentro das suas residências, quanto ao sair de casa. Atentando para que, embora o comércio tenha aberto, é importante evitar a quebra do isolamento”,explica.
Calendário complementar para a reabertura gradual e controlada de estabelecimentos comerciais e de serviços.
A adoção do calendário complementar para a reabertura de estabelecimentos comerciais e de serviços, que está sendo realizado de forma gradual, permite a abertura das academias de ginástica e centros de treinamento, a partir do dia 15 de maio. Estão inclusos também o funcionamento de bares, restaurantes e lancherias, o comércio de refeições e similares no próprio local, devendo manter as medidas de higienização.
A proibição de funcionamento segue para shopping centers, galerias e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação destes locais, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acessos.