Principais mudanças trazidas pela bandeira vermelha em Lajeado
Município registrou nono óbito por coronavírus nesta segunda-feira
O decreto municipal 11.563, publicado no Diário Oficial de Lajeado nesta segunda-feira (11), determina a aplicação no município das medidas sanitárias previstas no Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio. O decreto estadual institui o Modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento da epidemia causada pelo novo coronavírus.
O decreto municipal tem apenas 5 artigos, uma vez que apenas prevê a aplicação das regras do decreto estadual no município de Lajeado. A região dos Vales foi classificada como bandeira vermelha no Modelo de Distanciamento.
As principais mudanças trazidas pela bandeira vermelha em Lajeado:
– Comércio varejista (lojas de rua): deve permanecer fechado, sem a possibilidade de compra nem por telentrega ou pague e leve;
– Alimentação: restaurantes tipo buffet não podem funcionar. Restaurantes a la carte ou prato feito apenas por telentrega ou pague e leve, sem atendimento ao público;
– Missas e cultos: não podem ser realizados;
– Cabeleireiros e barbeiros: não podem funcionar.
Nono óbito por coronavírus
O nono óbito por coronavírus foi registrado em Lajeado. A paciente, uma senhora de 76 anos moradora do município, estava internada no Hospital Bruno Born desde o dia 26 de abril. Ela faleceu nesta segunda-feira (11), às 11h55.
O município contabiliza outras oito mortes confirmadas por coronavírus:
1) 23/03 – Homem de 37 anos
2) 23/04 – Mulher de 86 anos
3) 26/04 – Mulher de 89 anos
4) 27/04 – Mulher de 84 anos
5) 29/04 – Mulher de 88 anos
6) 05/05 – Homem de 56 anos
7) 04/05 – Homem de 64 anos
8) 05/05 – Mulher de 72 anos