São Leopoldo mantém calendário permitindo abertura de restaurantes, bares e lancherias e estabelece normativas a partir desta sexta-feira, 15 de maio.
Na quinta-feira, 14 de maio, o prefeito Ary Vanazzi, assinou o decreto Nº 9653/20, mantendo a permissão para a abertura a partir desta sexta-feira, 15, prevista no Decreto nº 9540/20, de restaurantes, lancherias e bares que operem com comercialização de alimentos, atendendo com 30% da capacidade e no horário compreendido das 11h às 17h com normativas a serem cumpridas no atendimento.
Conforme o decreto fica proibida a utilização de buffet, apenas ficando permitido servir na modalidade “a la carte” ou prato feito. Fica proibido o consumo de bebida alcoólica no local e as mesas ocupadas deverão respeitar uma distância mínima de 2 metros e intercaladas conforme a ocupação.
Essa etapa controlada de abertura da economia local está sendo possível até o momento pelo resultado obtido com o isolamento social, ampliação massiva da testagem da população – que permitiu localizar dois surtos, um em um supermercado e outro em frigoríficos da serra gaúcha. São Leopoldo soma 155 casos positivos confirmados, 1 óbito, 114 casos considerados recuperados e apenas um paciente internado na área Covid-19 do Hospital Centenário.
Nesta quinta-feira, a Prefeitura Municipal de São Leopoldo realizou reunião com representantes de bares e restaurantes para dialogar sobre as normativas que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos para o cumprimento das regras. Como síntese da reunião foi apresentado um conjunto de opiniões pelos representantes, que balizaram – em conjunto com os relatórios técnicos da saúde – a reafirmação do decreto pela prefeitura.
Pelo decreto seguem proibidas de operar as academias de ginástica, centros de treinamentos e shoppings como forma de evitar a ampliação do contágio do coronavírus. O uso de máscaras de proteção segue sendo obrigatório por toda a população como meio de reduzir a transmissão e contágio comunitário do novo coronavírus (Covid-19), excetuando no momento exclusivo da refeição nos referidos locais.
Também fica obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), por todos empregados e colaboradores, bem como o fornecimento de álcool gel aos clientes.