A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Carlos Barbosa divulgou hoje (26) que o período para inscrições e renovações para o Programa Creche Noturna será de 1 a 15 de junho. O número de inscrições e renovações será de 30 vagas.
Os interessados para as vagas do programa devem ter faixa etária de 06 (seis) meses a 04 (quatro) anos incompletos, com renda familiar per capita de até 2 salários mínimos nacionais. Os pais ou responsáveis legais devem trabalhar parcial ou integralmente, e de maneira formal, no turno da noite. As crianças não devem estar matriculadas em creche no turno integral durante o dia.
Para as inscrições é necessário apresentar os seguintes documentos:
– Cópia dos documentos de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais;
– Cópia da carteira de trabalho dos pais ou responsáveis legais;
– Cópia do comprovante de trabalho atualizado dos pais ou responsáveis legais contendo descrição de renda (contracheque, pró-labore, declaração com horário de trabalho e renda carimbada e assinada pelo empregador, folha de pagamento ou outro tipo de comprovante);
– Cópia da certidão de nascimento da criança;
– Cópia do documento de identidade e CPF da criança, quando houver;
– Cópia da carteira de vacinação da criança;
– Cadastramento do Cartão Saúde Carlos Barbosa da criança e do responsável legal (de cunho obrigatório, sendo realizada a consulta do cadastro no momento da avaliação da inscrição);
– Uma foto 3×4 da criança;
– Comprovante de residência atualizado;
– Encaminhamento do CRAS ou CREAS, quando houver;
– Declaração do RH da empresa quanto ao turno de expediente dos pais ou responsáveis legais.
Para a renovação de inscrição deve apresentar os seguintes documentos:
– Cópia do comprovante de trabalho atualizado dos pais ou responsáveis legais contendo descrição de renda (contracheque, pró-labore, declaração com horário de trabalho e renda carimbada e assinada pelo empregador, folha de pagamento ou outro tipo de comprovante);
– Comprovante de residência atualizado.
Caso no ato da renovação de inscrição for constatada alguma alteração que esteja em desconformidade com a Lei nº 3.588 de 13 de novembro de 2018, a partir de 01 de julho de 2020, encerra-se o auxílio.
Os candidatos deverão comparecer na Secretaria de Assistência Social e Habitação, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, munidos dos documentos comprobatórios (cópia e originais), estabelecidos acima, para preenchimento da ficha de inscrição. Não serão aceitas inscrições por correspondência.
Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3433.2902, na Secretaria de Assistência Social e Habitação.
ATENÇÃO: O atendimento será realizado de forma individual, sendo obrigatório o uso de máscara e álcool gel e, respeitando o distanciamento social, conforme Decreto Municipal.