Alegando garantir um melhor entendimento por parte dos comércios de refeição e similares, e ainda permitir os serviços nas modalidades à la carte e prato feito, a Prefeitura de São Leopoldo atualizou o decreto em vigor ficando expresso que bares, restaurantes e lanchonetes só poderão utilizar o balcão do buffet quando a refeição for servida por um garçom ao cliente, estando proibida a formação de filas.
As medidas relativas ao novo coronavírus estão no Decreto Municipal nº 9.575/20, assinado no dia 3 de junho pelo prefeito Ary Vanazzi e que altera o artigo 2º do decreto anterior, de nº 9.563/20.
As demais normativas do antigo decreto seguem sem alterações, entre elas a proibição do consumo de bebida alcoólica no local, mesas dispostas com distância mínima de 2 metros e intercaladas conforme a ocupação, além de bares, restaurantes e lanchonetes só poder reabrir com consumo no local das 11h às 17h, fora desses horários poderão atender apenas em modalidade de tele-entrega ou com a retirada do produto no balcão.