Porto Alegre

As principais alterações do novo decreto de Porto Alegre

A Prefeitura de Porto Alegre ampliou hoje (23) as restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas. O aumento veloz e consistente de internações em UTIs motivou as novas medidas adotadas pelo governo.

De acordo com monitoramento hospitalar da noite dessa segunda-feira (22), o número de pacientes internados por Covid-19 na Capital chegou a 102, após sucessivos recordes na ocupação de leitos de UTI’s por coronavírus.

As novas determinações constam do Decreto 20.625, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça. As regras entram em vigor para estabelecimentos de comércio e serviços a partir desta quarta-feira, 24; para o setor de alimentação a partir de quinta, 25; e para indústria e construção civil a partir desta sexta-feira, 26.

No fim da tarde de segunda-feira, em participação na transmissão on-line realizada pelo governador Eduardo Leite, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explicou que a decisão foi tomada em razão dos impactos da liberação de atividades nas estruturas de saúde do Município. Segundo Marchezan, todas as cidades, estados ou países que tentaram controlar a pandemia sem restringir a atividade econômica falharam e tiveram que, posteriormente, recorrer a essa metodologia.

Confira as principais alterações do novo decreto:

Shopping centers – Podem funcionar apenas farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas correios, estacionamentos, restaurantes, bares e lancherias no sistema pegue e leve (take away).

Transporte coletivo – Não pode exceder a capacidade de passageiros sentados e deve ser observado o uso de máscara.

Bancos, lotéricas e correios – Atendimento realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário).

Supermercados e hipermercados – Abertos com controle de aglomeração e distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes.

Mercado Público – Funcionamento permitido exclusivamente para restaurantes e comércio de alimentação e produtos alimentícios, nos sistemas de telentrega (delivery) e pegue e leve (take away). Fica proibido p ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. Para evitar aglomerações, o horário de funcionamento poderá ser de 24 horas, de segunda-feira a domingo.

Comércio, serviços e indústria – Fechados, à exceção dos estabelecimentos classificados como atividades essenciais no artigo 12 ou daqueles expressamente permitidos pelo artigo 13.

Setor da construção civil – Proibido à exceção das atividades prestadas exclusivamente para atender serviços de saúde, segurança, educação e assistência social, além de obras públicas.

Obras públicas – Estão autorizadas a continuar todas aquelas consideradas indispensáveis ao atendimento de setores essenciais.

Comércio de telefones móveis – Permitido com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário). Estão proibidas a formação de filas, internas e externas, e aglomeração de pessoas.

Parques e praças – Proibido agrupamentos em parques, praças e locais abertos ao público sem a distância mínima interpessoal de 2 metros e as medidas de proteção individual. O descumprimento é considerado crime e acarreta a aplicação de multa.

Eventos – Proibidos, sejam eles em local fechado ou aberto. A suspensão aplica-se tanto a espaços públicos quanto privados – incluindo os eventos realizados em salões de festas de condomínios residenciais. A medida também vale para aniversários, casamentos e quaisquer aglomerações.

Condomínios residenciais – Fechados playgrounds, salas de cinema, quadras esportivas, salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, parquinhos e quaisquer outras áreas de convivência. Academias podem ser utilizadas individualmente.

Academias – Atendimento individual.

Clubes sociais – Permitido condicionamento físico de atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de 2 metros; prática de esportes individuais pelos associados, desde que sem contato físico e com distanciamento mínimo de 2 metros.

Quadra esportiva – Permitida para esporte individual.

Missas e cultos – A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite de ocupação e com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.

Barbearias e salões de beleza – Autorizados com redução de clientes simultâneos (lotação máxima de 30% da capacidade), atendimento com equipes reduzidas e distanciamento de 4 metros entre os clientes.

Bibliotecas, museus, teatros, cinemas, parques de diversão, saunas e banhos – Fechados.

Ensino individual – Permitido.

Escolas – Fechadas.

Ensino superior – Permissão para aulas presenciais exclusivamente para pesquisas de graduação e pós-graduação, atividades práticas e estágios obrigatórios que não sejam passíveis de serem realizados de forma remota.

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