Rio Grande do Sul

Como fica o funcionamento dos serviços em Gramado na bandeira laranja

Diante do Decreto Estadual que reclassifica Gramado a partir dos moldes da bandeira laranja, a avaliação do município migra do risco alto para o médio. Com isso, o modelo de distanciamento também é ajustado – e uma série de atividades puderam ser retomados ontem (22). O documento do Governo do Estado havia sido publicado no sábado, dia 20.

Confira a seguir, como fica o funcionamento dos serviços em Gramado na bandeira laranja:

Gastronomia

– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% dos trabalhadores

– Restaurantes de autosserviço (self-service): fechado

– Lanchonetes e padarias: 50% dos trabalhadores

Turismo

– Hotéis e similares: 70% dos quartos (a partir de Decreto Municipal)

– Parques temáticos: 50% dos visitantes

– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: 50% dos trabalhadores e 25% do público

Comércio

– Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores

– Comércio atacadista não essencial (rua): 50% dos trabalhadores

– Comércio varejista não essencial (rua): 50% dos trabalhadores

Serviços

– Casas noturnas, bares e pubs: fechado

– Teatros, cinemas e casas de espetáculos (dança, circo e similares): 25% dos trabalhadores

– Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares: 25% dos trabalhadores

– Academia de ginástica (inclusive em clubes): 25% dos trabalhadores

– Clubes sociais, esportivos e similares: 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores por ambiente

– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: 50% dos trabalhadores

– Lavanderias e similares: 50% dos trabalhadores

– Serviços de higiene pessoal (salões de beleza e barbearias): 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado por ambiente

– Missas e serviços religiosos: 25% do público

– Bancos, lotéricas e similares: 75% dos trabalhadores

– Imobiliárias e similares: 50% dos trabalhadores

– Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 50% dos trabalhadores

– Serviços profissionais de advocacia: 50% dos trabalhadores

– Serviços administrativos e auxiliares: 50% dos trabalhadores

– Agências de turismo, passeios e excursões: 25% dos trabalhadores

– Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% dos trabalhadores

– Funerária: 100% dos trabalhadores e máximo de 10 pessoas por velório se falecimento por Covid-19

– Call-center: 50% dos trabalhadores

– Faxineiros, cozinheiros, motoristas, jardineiros, babás e similares: 50% dos trabalhadores

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