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Bandeira vermelha em Canoas, saiba como ficam atividades econômicas

Mesmo com abertura de novos leitos, avanço do novo coronavírus motivou bandeira mais restritiva atribuída pelo Estado

O decreto do governo do estado, publicado nesta manhã de terça-feira (23), traz as alterações em protocolos de operação da bandeira vermelha para missas e cultos; academias e clubes esportivos; serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbearia); serviços de contabilidade e outros; e indústrias. Mesmo com a expansão de leitos, inaugurados na última semana no Hospital Universitário, especialmente para tratamento de pacientes suspeitos e confirmados da covid-19, a bandeira vermelha foi atribuída à Canoas. Com isso, maiores restrições precisaram ser impostas às atividades.

O prefeito de Canoas, Luiz Carlos Busato, salienta que, embora o município tenha agido em diversas frentes, com ações preventivas, o principal aspecto avaliado pelo Estado é o avanço do contágio. Então, por isso é tão importante que haja colaboração e respeito da população às regras do distanciamento controlado. “Da nossa parte, estamos fazendo tudo que está ao nosso alcance para diminuir os impactos desta pandemia. Com os duzentos leitos clínicos, que abrimos no HU, e os dez leitos de UTI, abertos no HPS de Canoas, chegamos a mais de mil e quatrocentos leitos disponíveis na cidade para o tratamento do coronavírus. Estamos higienizando espaços públicos, vacinamos idosos e crianças em casa para diminuir a circulação de pessoas, enfim, são inúmeras ações ao longo desses mais de cem dias de trabalho”, explica.

Mudanças nos protocolos

O governo estadual fez alterações nos protocolos para bandeira vermelha. A única exceção é o setor da indústria, nas atividades de papel e celulose. Por ser essencial para produção de embalagens de alimentos e medicamentos, foi permitido um teto de operação maior em todas as bandeiras.

Administração pública

  • – Serviços não essenciais: 25% dos trabalhadores ou normativa municipal.
  • – Política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores ou normativa municipal.

Indústria

  • – Indústrias de fumo, têxteis, vestuário, couros e calçados, madeira, papel e celulose, impressão e reprodução, derivados do petróleo, químicos, borracha e plástico, minerais não metálicos, metalurgia, produtos de metal, equipe informática, materiais elétricos, máquinas e equipamentos, veículos automotores, indústrias de outros equipamentos, móveis, produtos diversos, e manutenção e reparação: fica permitido o funcionamento com 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha. No decreto anterior, estava permitido o funcionamento com até 50% dos funcionários.
  • – Setor de farmoquímicos e farmacêuticos poderão funcionar com 100% dos trabalhadores na bandeira vermelha. No decreto anterior, estava permitido o funcionamento com até 75% dos funcionários.

Serviços

  • – Academias de ginástica (inclusive em clubes): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente (mínimo de 16m² por pessoa).
  • – Clubes sociais, esportivos e similares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento de atletas profissionais e amadores deve ser individualizado, por ambiente (mínimo 16m² por pessoa), sem público.
  • – Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser por teleatendimento ou presencial restrito.
  • – Lavanderias e similares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento pode ser presencial restrito ou via tele-entrega e pegue e leve.
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente (distanciamento de quatro metros entre clientes).
  • – Missas e serviços religiosos: máximo de 30 pessoas, respeitando o teto de ocupação.
  • – Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser via teleatendimento.
  • – Serviços profissionais e de contabilidade: podem funcionar com 50% dos trabalhadores e o atendimento deve ser via teleatendimento.

Transporte

  • – Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano tipo comum): podem receber 50% de passageiros, de acordo com a capacidade total do veículo.
  • * Anexo: resumo do decreto, com especificações de atividades.
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