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Dois Irmãos cadastra empresas para receberem auxílio aluguel

A Prefeitura de Dois Irmãos, através da Lei Municipal nº 4.826/2020, de 23 de junho, instituiu o Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e Prestação de Serviços Formais, em virtude do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

As empresas podem solicitar o auxílio, através do Portal do Cidadão ou diretamente no Setor de Protocolo na sede da Prefeitura, atendendo toda a documentação necessária a partir desta quarta-feira (24).

Segundo a prefeita Tânia Terezinha da Silva, o Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e Prestação de Serviços Formais é de extrema importância para auxiliar as empresas diante da situação. “O auxílio visa amenizar as dificuldades econômicas dos empreendedores e para que possam continuar ativos no mercado de trabalho. Cada empresa, indiferente do porte, é de extrema importância para a cidade”, disse a prefeita.

O Município concederá auxílio, por até três meses, para pagamento de locação de imóveis na cidade, no percentual de até 50% do valor da locação, para comércios e prestadores de serviços formais, e que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos federais, estaduais e municipais. Os beneficiados serão selecionados por ordem de protocolo. A verba total liberada para este programa é de R$ 170 mil.

ORIENTAÇÕES PARA AUXÍLIO ALUGUEL

• Para receber o auxílio solicitado, além das condicionantes fixadas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, o (a) requerente/empresa deverá preliminarmente se enquadrar conforme o artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, observados os seguintes critérios:

a) Ser MEI ou ser Microempresa – Faturamento anual até R$ 360 mil;

b) Destinado ao comércio e prestadores de serviços formais, já sediados no Município de

Dois Irmãos/RS, que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos à nível federal, estadual e municipal.

• Os recursos totais liberados para este Programa serão de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais);

• Os beneficiários serão selecionados por ordem de protocolo.

• Documentos necessários para solicitar o auxílio aluguel:

I – Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados:

II – Cópia do CNPJ contendo CNAE;

III – Cópia de Alvará de licença, comprovando funcionamento regular e prévio pelo período mínimo de seis meses, a contar da data de publicação desta Lei;

IV – Certidões negativas: federais, estaduais e municipais;

V – ECD, ECF, DEFIS ou declaração de faturamento do MEI referente ao exercício anterior;

VI – Contrato de locação em nome da empresa, firmado e reconhecido antes da decretação estadual de fechamento do comércio não essencial;

VII – Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses após a cessação da subvenção;

VIII – Solicitação de incentivo;

IX – Documento de identificação do sócio da empresa que encaminhou a solicitação de incentivo;

X – Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas a parceria;

XI – Declaração de apresentação mensal da relação de faturamento, no caso de Micro Empresa;

• Valer ressaltar que a empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município ou encerrar suas atividades antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses após o início do prazo de vigência deste incentivo, sob pena de se obrigar a restituir, em dobro, os valores dos benefícios recebidos, atualizados monetariamente, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores despendidos pelo Município com a concessão dos incentivos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

• A empresa beneficiada terá que prestar contas mensalmente após receber o valor do auxílio, apresentando os seguintes documentos:

a) ofício de prestação de contas;

b) despesa paga e comprovante de quitação;

c) extrato bancário comprovando depósito e uso do recurso recebido;

d) certidões negativas: federais, estaduais e municipais.

• A Solicitação do auxílio emergencial aluguel poderá ser realizada, pela empresa, direto no site do município (www.doisirmaos.atende.net) na aba autoatendimento, na opção “Abertura de Protocolo”, utilizando o assunto e subasunto “Auxílio Emergencial Aluguel”. Após, basta anexar todos os documentos exigidos e clicar em “Confirmar” para gerar o comprovante do seu protocolo. Em seguida é só aguardar análise e acompanhar o resultado dessa solicitação.

• Confira a Lei 4.826/2020 abaixo.

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