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Vigilância Sanitária interdita o supermercado Zaffari, em Caxias

Prefeitura de Caxias do Sul alega que estabelecimento infringiu diversos decretos destinados à proteção da saúde

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS), por meio da Vigilância Sanitária, interditou o supermercado Zaffari, localizado na rua Borges de Medeiros, 391, no centro da cidade, por infrações em leis e decretos vigentes, que visam a proteção da saúde em tempos de pandemia.

Dentre os apontamentos, a SMS destaca que o supermercado não notificou todos os casos de trabalhadores com síndrome gripal que testaram positivo para a Covid-19 no prazo estabelecido no termo de intimação, conforme estabelece o Decreto Municipal 20.960/2020. Em inspeção foi constatado funcionários sem máscara dentro do estabelecimento. Além disso, os trabalhadores que testaram positivo ou que tiveram contato com caso confirmado não foram encaminhados imediatamente para atendimento médico e não foram afastados.

O gerente da unidade recebeu o Auto de Infração no fim da tarde desta quarta-feira (01/07) informando a interdição por, no mínimo, sete dias. A Vigilância Sanitária recomendou a higienização completa da unidade, o monitoramento diário das condições clínicas dos funcionários, a criação de um Plano de Contingência, entre outras adequações necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores e da população.

Até o momento, dos 238 funcionários testados no dia 27 de junho, 25 tiveram o resultado positivo para Covid-19. Antes dessa data, outros quatro tiveram a confirmação do contágio por meio do exame RT-PCR. A SMS aguarda ainda os demais resultados que, mesmo com o Termo de Intimação nº 8541 lavrado e entregue à empresa, ainda não foram recebidos.

A interdição tem como base o artigo 10, incisos VI, XXIX e XXXI, da Lei Federal nº 6437/77, artigos 13, inciso I, e 15 do Decreto Estadual 55.240/2020, artigo 3º inciso IV, letra “g” do Decreto Municipal 20.960/2020, artigo 1º, inciso XXXIII da Portaria SES 376/2020 e itens 2.5 e 2.11 do anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.

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